Eutanásia

Presidente veta lei que só pode ser alterada após eleições de janeiro

O Presidente da República vetou, pela segunda vez, na segunda-feira, a lei que despenaliza a morte medicamente assistida, embora com fundamentos diferentes, e que agora só poderá ser alterada depois das eleições de janeiro.



Ao fim do dia, Marcelo Rebelo de Sousa publicou na página da internet da Presidência da República os fundamentos do veto e a mensagem com a devolução do diploma ao parlamento.

Na nota, o Presidente pretende que os deputados clarifiquem o conceito de “doença incurável” e também que seja reponderada a opção de “doença fatal” ter deixado de ser exigível para justificar o pedido de morte medicamente assistida.

É uma alteração na lei, “entre a primeira versão do diploma e a versão atual, que corresponde “a uma mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa”, lê-se na nota publicada.

Há pouco mais de oito meses, em 15 de março, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o anterior decreto do parlamento sobre esta matéria, depois de o Tribunal Constitucional o ter declarado inconstitucional por "insuficiente densidade normativa" do artigo 2.º n.º 1, que estabelecia os termos para a morte medicamente assistida deixar de ser punível.

O pedido de fiscalização preventiva do diploma tinha sido feito, em fevereiro, em que o Presidente sustentava que os conceitos de "sofrimento intolerável" e de "lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico" utilizados no anterior decreto do parlamento eram "altamente indeterminados" – o Tribunal Constitucional deu-lhe razão relativamente ao segundo ponto.

Rebelo de Sousa escreveu que não estava em questão "saber se a eutanásia, enquanto conceito, é ou não conforme a Constituição".

Apesar de o diploma ser devolvido ao parlamento, não poderá ser mudada a lei, dado que a Assembleia da República encerrou os seus trabalhos na sexta-feira e está a poucos dias de ser dissolvida, na sequência do “chumbo” do Orçamento do Estado de 2022.

Além do mais, regimentalmente, uma reapreciação de um diploma vetado só pode acontecer a partir do 15.º dia a contar após ao da receção da mensagem fundamentada do Presidente.

Deste modo, só o parlamento saído das eleições antecipadas de 30 de janeiro de 2022 poderá voltar a debater e votar um diploma sobre esta questão.

Na sequência do veto de março, o parlamento reapreciou o decreto e aprovou uma nova versão em 05 de novembro, com votos a favor da maioria da bancada do PS e de BE, PAN, PEV, Iniciativa Liberal, de 13 deputados do PSD e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.

Dois deputados socialistas e três sociais-democratas abstiveram-se. A maioria da bancada do PSD votou contra, assim como PCP, CDS-PP e Chega e sete deputados do PS.

Marcelo Rebelo de Sousa regressou na segunda-feira de uma visita a Angola, onde prometeu analisar o diploma da eutanásia no regresso a Lisboa, na segunda-feira ou na terça-feira, sustentando que não queria decidir sobre este tipo de legislação muito depois da dissolução da Assembleia da República.

“Embora tenha oito dias para enviar ao Tribunal Constitucional e mais 12 dias para a fiscalização, não quereria fazer aquilo que seria esgotar os dias e o parlamento já estar fechado há muito tempo e depois é que eu dizia qual era a minha posição, sobretudo se ela não for positiva, for negativa”, acrescentou.



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