Açoriano Oriental
Presidente da República concede cinco indultos de um total de 351 pedidos
O Presidente da República, Cavaco Silva, concedeu hoje cinco indultos a reclusos, de um total de 351 pedidos, menos um que em 2007, revelou um comunicado oficial do Palácio de Belém.
Presidente da República concede cinco indultos de um total de 351 pedidos

Autor: Lusa/AO Online
  "Tendo em conta os pareceres dos Magistrados dos Tribunais de Execução das Penas, da Direcção-geral dos Serviços Prisionais, dos Directores dos Estabelecimentos Prisionais e da Direcção-geral de Reinserção Social, e de acordo com os processos instruídos no âmbito do Ministério da Justiça, o Presidente da República decidiu conceder cinco indultos", lê-se no comunicado distribuído aos jornalistas no final do encontro entre Cavaco Silva e o ministro da Justiça, Alberto Costa.

    Dos cinco indultos, quatro são de redução parcial de penas de prisão e um é de revogação de pena de expulsão.

    De acordo com o mesmo comunicado foram "razões humanitárias e de ressocialização" que "constituíram os fundamentos que estiveram na base das medidas de clemência concedidas".

    Em 2007, dos 617 pedidos apreciados, Cavaco Silva concedeu seis indultos, sendo cinco reduções parciais de penas de prisão e um de revogação de pena de expulsão.

    Em 2006, O Presidente da República concedeu 34 indultos, de 816 pedidos apreciados, um dos quais polémico.

    Devido a um erro - uma "incorrecção" do certificado de registo criminal - um dos indultados em 2006 era um foragido, condenado num processo anterior a quatro anos e meio de cadeia e sobre o qual pendiam vários mandados de captura nacionais e internacionais por ter fugido para o estrangeiro.

    O indulto é uma medida individual de clemência concedida pelo Chefe de Estado, prevista na Constituição, e que pode abranger não só o perdão total ou parcial da pena de prisão, mas também a revogação de penas acessórias de expulsão do país aplicadas a reclusos de nacionalidade estrangeira.

    Pode ainda traduzir-se na comutação da pena, com a substituição de uma pena por outra menos grave. Em quaisquer dos casos, os indultos só se aplicam a reclusos cuja sentença já transitou em julgado.

    O pedido de indulto, que pode ser feito também por familiares ou representantes dos reclusos, é dirigido ao ministro da Justiça até 31 de Maio de cada ano e após uma decisão tomada em Belém assume a forma de decreto presidencial, publicado em Diário da República.

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