Prazo para pedido de extradição de João Rendeiro prorrogado até 20 de janeiro

O prazo para Portugal submeter a documentação para a formalização do pedido de extradição do antigo presidente do BPP João Rendeiro foi prorrogado para o máximo de 40 dias, expirando agora a 20 de janeiro.



A informação foi avançada hoje à Lusa por Natasha Ramkisson, porta-voz da National Prosecuting Authority (NPA), o Ministério Público da África do Sul, na sequência do final do primeiro prazo de 18 dias para a formalização do pedido de extradição, contabilizado desde a detenção do ex-banqueiro em Durban no passado dia 11.

“A NPA tinha informado o tribunal e concordado com as autoridades portuguesas que tinham 40 dias para apresentar o pedido. Iremos ao tribunal no dia 10 de janeiro para fornecer ao tribunal uma atualização da situação sobre o assunto”, declarou, aludindo à primeira sessão sobre o processo de extradição do ex-banqueiro, que ficou marcada na agenda do tribunal de Verulam para aquela data.

A Lusa questionou o Ministério Público português mas não obteve resposta.

O antigo líder do BPP está em prisão preventiva no estabelecimento prisional de Westville, face à decisão tomada no passado dia 17 pelo juiz sul-africano Rajesh Parshotam, depois de ter passado as primeiras noites após a sua detenção numa esquadra da polícia a poucos quilómetros do hotel Forest Manor Boutique Guesthouse, no qual foi detido.

Entretanto, a advogada sul-africana de João Rendeiro, June Marks, disse à Lusa que o recurso da medida de coação imposta ao ex-presidente do BPP está muito perto de dar entrada no tribunal. “Ainda estamos a finalizar o recurso”, referiu.

João Rendeiro estava fugido à justiça há três meses e as autoridades portuguesas reclamam agora a sua extradição para cumprir pena em Portugal. Sobre o antigo presidente do BPP recaem três mandados de detenção internacional, sendo que a Procuradoria-Geral da República está a trabalhar na formalização do pedido de extradição.

O ex-banqueiro foi condenado em três processos distintos relacionados com o colapso do BPP, tendo o tribunal dado como provado que retirou do banco 13,61 milhões de euros. Das três condenações, apenas uma já transitou em julgado e não admite mais recursos, com João Rendeiro a ter de cumprir uma pena de prisão efetiva de cinco anos e oito meses.

O colapso do BPP, em 2010, lesou milhares de clientes e causou perdas de centenas de milhões de euros ao Estado.


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