Açoriano Oriental
Covid-19
PR diz que Governo pode recorrer ao TC mas lembra que não tem maioria absoluta

O Presidente da República afirmou que o Governo pode suscitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização dos diplomas que reforçam apoios sociais promulgados hoje, mas frisou que o executivo não tem maioria absoluta e o cumprimento da legislatura “é essencial”.

PR diz que Governo pode recorrer ao TC mas lembra que não tem maioria absoluta

Autor: Lusa /AO Online

“Como é óbvio, dispõe o Governo do poder de suscitar a fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos diplomas agora promulgados, como já aconteceu, noutros ensejos. É a Democracia e o Estado de Direito a funcionarem”, referiu Marcelo Rebelo de Sousa, numa nota divulgada no 'site' da Presidência da República.

O chefe de Estado “chama, no entanto, de forma particular neste momento, a atenção para o essencial do presente debate”.

“De um lado, não há Governo com maioria parlamentar absoluta, sendo essencial o cumprimento da legislatura de quatro anos. Do outro lado, os tempos eleitorais podem levar, por vezes, as oposições a afrontamentos em domínios económicos e sociais sensíveis”, alertou.

Marcelo Rebelo de Sousa referiu que “compete ao Presidente da República sublinhar a importância do entendimento em plenas pandemias da saúde, da economia e da sociedade”.

“Sensibilizando o Governo para o diálogo com as oposições e tornando evidente às oposições que ninguém ganharia com o afrontamento sistemático, potencialmente criador de uma crise lesiva para Portugal e, portanto, para os portugueses”, acentuou.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje três diplomas aprovados pelo parlamento de reforço de apoios no âmbito da pandemia por considerar que não existe uma violação indiscutível da Constituição e as medidas são urgentes.

“Neste caso, como noutros, no mandato anterior, há uma interpretação conforme à Constituição. A interpretação que justifica a promulgação dos presentes três diplomas é simples e é conforme à Constituição: os diplomas podem ser aplicados, na medida em que respeitem os limites resultantes do Orçamento do Estado vigente”, defendeu.

Em causa estão três diplomas: um alarga o universo e o âmbito dos apoios sociais previstos para trabalhadores independentes, gerentes e empresários em nome individual; outro aumenta os apoios para os pais em teletrabalho; e um terceiro que estende o âmbito das medidas excecionais para os profissionais de saúde no âmbito da pandemia também à recuperação dos cuidados primários e hospitalares não relacionados com covid-19.

O Governo tem defendido que os diplomas representam "uma violação ostensiva" da lei-travão inscrita na Constituição, desvirtuando o Orçamento em vigor, por aumentarem os limites de despesa aprovados no Orçamento do Estado para 2021.


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