Autor: Lusa/AO Online
Na sequência da passagem do furacão “Lorenzo” pelos Açores, o deputado Paulo Estevão considera que o navio “Paulo da Gama” está “apenas a assegurar a um nível de não mais de 20% das reais necessidades de abastecimento das referidas ilhas”, segundo uma nota de imprensa do partido.
A passagem do furacão "Lorenzo" nos Açores, em 02 de outubro, provocou prejuízos de cerca de 330 milhões de euros, anunciou segunda-feira o presidente do Governo Regional, Vasco Cordeiro.
“No total, o furacão 'Lorenzo' provocou um prejuízo cujo valor se aproxima dos 330 milhões de euros em várias ilhas dos Açores, em áreas como infraestruturas portuárias e de apoio à atividade portuária, rede viária e outros equipamentos públicos, na habitação, nas pescas, na agricultura e no sector empresarial privado”, afirmou o líder do executivo regional, em conferência de imprensa, em Ponta Delgada, na ilha de São Miguel.
Na sua iniciativa parlamentar, o PPM propõe que o Governo Regional “assegure, de forma urgente, o regular e adequado abastecimento marítimo de mercadorias” às ilhas do Corvo e das Flores através do concurso de um navio com capacidade para transportar o número de contentores necessários para concretizar a operação.
Paulo Estevão pretende que o executivo “coloque urgentemente a funcionar, de forma regular e adequada” às necessidades, a linha logística de abastecimento marítimo de mercadorias à ilha do Corvo, com origem na ilha do Faial.
“O Governo Regional deve também colocar urgentemente a funcionar, com o necessário reforço da periodicidade da operação que resulta da residual capacidade de transporte de contentores do navio atualmente utilizado, a linha logística de abastecimento marítimo de mercadorias à ilha das Flores”, defende o parlamentar.
O PPM/Açores “exige que os diretores regionais que se deslocam hoje à ilha das Flores", para realizarem o levantamento da situação decorrente da quebra de abastecimento naquela ilha, realizem o “mesmo género de levantamento da ilha do Corvo, que tem estado submetida à mesma contingência de restrição no âmbito do abastecimento de mercadorias e combustível”.