Açoriano Oriental
Pensões de alimentos podem ser taxadas no máximo em 20%
Os contribuintes que recebem pensões de alimentos vão poder optar por ver estas prestações tributadas autonomamente a uma taxa de 20% em sede de IRS em 2015 ou pelo regime em vigor, juntamente com o resto do rendimento.

Autor: Lusa/AO Online

 

Nesta proposta do Governo que integra a reforma do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), aprovada hoje na especialidade pelo PSD e pelo CDS-PP, com os votos contra de toda a oposição, prevê-se que as pensões de alimentos sejam “tributadas autonomamente à taxa de 20%”.

No entanto, prevê-se também a possibilidade de os beneficiários de pensões de alimentos poderem optar pelo englobamento destas prestações para efeitos de tributação em sede de IRS.

Ou seja, quando apresentarem a declaração de rendimentos, os contribuintes têm de indicar qual o regime que pretendem que lhes seja aplicado: ou o englobamento ou a taxa autónoma de 20%, sendo que, caso o contribuinte não faça qualquer escolha, é aplicada por definição a taxa de 20%.

No debate na especialidade, o deputado socialista Vieira da Silva questionou a maioria parlamentar sobre o sentido desta proposta, defendendo que penaliza quem tem menores rendimentos.

“Os que eram taxados a 25% pagam menos e os que eram taxados a 14,5% porque tinham menos rendimentos pagam mais”, disse Vieira da Silva.

A deputada do CDS-PP Vera Rodrigues, por seu lado, disse que, na lei em vigor, estas pensões eram tributadas de forma englobada no rendimento total e que, em 2015, passará a incidir sobre elas uma taxa de 20% para garantir a “neutralidade fiscal”.

 

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