Um professor de Matemática foi considerado culpado de um crime de maus tratos a um aluno, com o tribunal a punir o docente com 2 anos e 2 meses de pena de prisão suspensa. O juiz considerou provado que o docente agiu com intuito de humilhar e agredir o menor de 12 anos, ao longo de 17 semanas.
De acordo com a sentença do Tribunal da Horta, a que o Açoriano Oriental teve acesso, os factos remontam ao ano letivo 2022/2023, na Escola Secundária Manuel de Arriaga, no Faial, onde o professor, na casa dos 40 anos e natural do concelho da Povoação, ilha de São Miguel, leciona. A vítima foi um aluno do 7.º ano de escolaridade.
Segundo a sentença, o estudante costumava apanhar o cabelo em coque, no topo da cabeça, o que mereceu reparos por parte do docente, que disse que o cabelo era bonito, mas que assim “parecia um saco de lixo”, lê-se.
Segundo o documento, em novembro de 2022, o arguido empurrou com uma mão a cabeça do aluno contra a secretária, dando com a outra mão um cachaço no pescoço descoberto da vítima. Em pelo menos uma ocasião, o jovem ficou com o pescoço vermelho e com a marca da mão do professor.
Em fevereiro de 2023, o docente pegou numa tesoura de um aluno, aproximou-se da vítima e, segurando com os dedos o cabelo do jovem, cortou-o entre 2 a 8 centímetros. Depois, pegou na mecha e levantou a mão para que a turma visse, antes de atirar o cabelo para o lixo.
Ficou provado que, no espaço de 17 semanas, o arguido agiu de forma livre, consciente e com o intuito de “causar dor, sofrimento físico e relevante perturbação no bem-estar físico do seu aluno”, aproveitando a posição de autoridade que detinha, por ser professor, e da vulnerabilidade da vítima, mais de 30 anos mais nova.
As suas ações tiveram como propósito gerar no aluno “temor, medo, perturbação, inquietação, ansiedade, sofrimento psíquico e tristeza”, o que almejou.
O tribunal considerou que o arguido “não demonstrou qualquer arrependimento” e que a vítima ficou “afetado na sua honra e dignidade”.
Nas suas declarações, o professor explicou que usava pequenas brincadeiras para “quebrar o gelo”, tendo dito que quando falou do cabelo do aluno apanhado em coque, foi para explicar a sua origem, veio “de um saco do lixo”. Já os cachaços no pescoço, afirmou que os dava, mas a pancada era na sua própria mão e não no aluno.
Quanto ao cabelo cortado, confirmou o ato, mas não apresentou qualquer justificação minimamente plausível e compreendido para tal atuação.
O que levou o juiz a considerar que “a postura do arguido e a sua conduta perante um aluno, em contexto escolar, é absolutamente censurável”.
O tribunal assinala que o professor não demonstrou capacidade de autocrítica e apresentou justificações “de uma forma absolutamente risível”, afirmando ainda que o aluno nunca demonstrou desconforto com os seus atos, ignorando o impacto que tal atuação possa ter no crescimento da criança.
O juiz foi bastante crítico de uma das duas testemunhas arroladas pelo arguido - um colega de profissão - considerando que teve um depoimento nervoso e contraditório, aparentando ter sido “instruída”.
Foram ouvidos testemunhos da vítima, da sua mãe e de três ex-colegas de turma. O tribunal valorou os depoimentos da vítima e de uma testemunha, no que aos cachaços diz respeito, ficando convencido que “o arguido em várias aulas bateu no pescoço do aluno”
Aliás, uma das testemunhas chegou a afirmar que o colega era “um foco, um alvo” do professor, o que permitiu ao tribunal convencer-se da postura inadequada na sala de aula.
“A atuação de um professor deve ser sempre pautada por princípios fundamentais como o respeito, a dignidade e a proteção dos alunos. Quando esses limites são ultrapassados, especialmente por alguém numa posição de autoridade, estamos perante uma situação grave que não pode ser ignorada nem relativizada”, afirmou o tribunal.
Cortar o cabelo de um aluno à frente da turma, aplicar palmadas no pescoço “de forma reiterada” ou fazer comentários sobre o cabelo “constitui uma violação clara dos direitos básicos da criança/jovem”, não se tratando de “brincadeiras, formas de disciplina ou exageros pontuais”, mas “atos que podem ser classificados como humilhação pública e agressão física”, ainda para mais praticadas num local que deve ser um espaço seguro, como a sala de aula.
No entender do tribunal, o arguido “falhou redondamente com tais atuações” na prioridade máxima de qualquer docente, que deve ser o de proteger o aluno.
Na sua avaliação, o tribunal considerou que a conduta reiterada do arguido, de humilhação e agressão física, enquadra-se no crime de maus tratos, conduta que “absorve” os 17 crimes de ofensa à integridade física qualificada que o arguido também era acusado.
Razão pela qual foi apenas condenado pelo crime de maus tratos a 2 anos e 2 meses de pena de prisão, suspensa mediante o pagamento de uma indemnização ao aluno e à escrita de uma carta de desculpas.
Na sua decisão, o juiz ponderou a culpa elevada, a exigência de prevenção geral (pelo aumento de casos de violência em contexto escolar), a ausência de antecedentes criminais do arguido e a sua inserção social e profissional estável, razões que levaram a suspender a pena: apesar de reconhecer a gravidade da situação, entendeu que há razões para prever que o arguido não irá voltar a cometer os crimes
O tribunal rejeitou aplicar uma pena acessória de proibição de exercício de profissão, por entender que não repararia os danos causados.
A sentença foi comunicada ao conselho executivo da Escola Secundária Manuel de Arriaga, onde o docente ainda leciona.
