Autor: Lusa/AO Online
A informação consta na página Internet da Procuradoria da República da Comarca dos Açores, que especifica que o arguido praticou os factos "no período compreendido" entre 21 de dezembro 2016 e 19 de maio de 2019.
O homem foi ainda condenado nas penas acessórias de "proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores; proibição de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores e inibição do exercício de responsabilidades parentais, todas pelo período de seis anos".
Ainda de acordo com a Procuradoria da República da Comarca dos Açores, o arguido terá de pagar "à ofendida a quantia reparatória de dez mil euros, tal como requerido pelo Ministério Público" (MP).
O tribunal justifica a aplicação da pena em causa "atendendo à gravidade dos factos, ao elevado grau de ilicitude, à intensidade da culpa e às elevadíssimas necessidades de prevenção geral e especial".
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira, do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) dos Açores, coadjuvado pela Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal dos Açores).