Novo regime de proteção de devedores de crédito à habitação entra hoje em vigor

O novo regime que flexibiliza o acesso ao regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação, que alarga as condições de acesso às famílias em situação económica muito difícil, entra hoje em vigor.


O regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação confere um conjunto de direitos e de garantias aos clientes bancários em situação económica muito difícil que se encontrem a incumprir as obrigações assumidas ao abrigo de contratos de crédito à habitação própria permanente.

Podem solicitar o acesso ao regime extraordinário os mutuários de contratos de crédito à habitação própria permanente em situação de incumprimento que preencham as condições de acesso legalmente previstas, bem como os fiadores dos referidos contratos.

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