Autor: Lusa/AO Online
De acordo com o documento a que a agência Lusa teve acesso, os municípios que em 31 de dezembro deste ano cumpram o limite de endividamento legal previsto na lei podem solicitar empréstimos junto do FAM devido à pandemia, “para financiar a despesa corrente, […] até ao valor da diminuição da receita que tenha ocorrido”.
Para tal, é necessário que se verifique uma “diminuição da receita corrente cobrada igual ou superior a 5%, por comparação com a média aritmética simples das cobranças de receita corrente efetuadas, em período homólogo, nos últimos 24 meses que precedem o início do exercício orçamental de 2021”.
Estes empréstimos de médio e longo prazo “podem ter uma maturidade de até 10 anos e são autorizados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias”, é referido.
Em 2021, à semelhança do que já estava previsto no OE2020, o FAM pode também conceder empréstimos “para pagamento a concessionários decorrente de resgate de contrato de concessão de exploração e gestão de serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais ou de gestão de resíduos urbanos”.
O FAM, criado em 2014, é um mecanismo de recuperação financeira dos municípios em situação de desequilíbrio financeiro, através de programas de ajustamento municipal.
É constituído em partes iguais pelo Estado e pela totalidade dos municípios portugueses, através de um capital social de 650 milhões de euros.
O mecanismo prevê que as autarquias em dificuldades possam utilizar o fundo e adotar simultaneamente medidas de reequilíbrio orçamental e de reestruturação da dívida, acompanhadas de assistência financeira.
Em abril, o parlamento aprovou uma moratória nas contribuições dos municípios para o fundo, no âmbito de um regime especial devido ao combate das autarquias à covid-19.
Ainda segundo a proposta do OE2021, o Governo fica autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, os efeitos das normas excecionais e temporárias de resposta à pandemia aplicáveis às autarquias locais.
Os objetivos são “assegurar a prioridade das medidas excecionais, no sentido de aumentar a capacidade e a celeridade de resposta das autarquias locais à pandemia da doença de covid-19, garantir a prestação de serviços públicos próximos dos cidadãos, diminuir os riscos de agravamento da situação financeira dos municípios, promover a agilização de procedimentos de caráter administrativo”, assim como “simplificar o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais para que a resposta à pandemia não comprometa o esforço de consolidação orçamental promovido por entes públicos”.