“Neste momento em relação aos crimes de violência doméstica aplica-se um regime distinto em relação aos outros crimes quanto à detenção fora de flagrante delito”, revela Joana Marques Vidal, presidente da direcção da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV).
O novo modelo jurídico permite às autoridades policiais prenderem o agressor em casos de violência doméstica, mesmo que não tenham assistido presencialmente às agressões, porque a maioria dos casos de violência acontece no interior das residências, sem a existência de testemunhas.
Leia esta notícia na íntegra no jornal Açoriano Oriental de Sexta-Feira,Dia 25 de Novembro de 2009
