Autor: Luís Pedro Silva
As alterações penais introduzidas com uma nova lei para combater a violência doméstica, introduzida através da lei 112/2009, que entrou em funcionamento a 16 de Outubro, veio melhorar as garantias de segurança para as vítimas de violência doméstica, porque permite a detenção do agressor fora de flagrante delito.
“Neste momento em relação aos crimes de violência doméstica aplica-se um regime distinto em relação aos outros crimes quanto à detenção fora de flagrante delito”, revela Joana Marques Vidal, presidente da direcção da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV).
O novo modelo jurídico permite às autoridades policiais prenderem o agressor em casos de violência doméstica, mesmo que não tenham assistido presencialmente às agressões, porque a maioria dos casos de violência acontece no interior das residências, sem a existência de testemunhas.
“Neste momento em relação aos crimes de violência doméstica aplica-se um regime distinto em relação aos outros crimes quanto à detenção fora de flagrante delito”, revela Joana Marques Vidal, presidente da direcção da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV).
O novo modelo jurídico permite às autoridades policiais prenderem o agressor em casos de violência doméstica, mesmo que não tenham assistido presencialmente às agressões, porque a maioria dos casos de violência acontece no interior das residências, sem a existência de testemunhas.
Leia esta notícia na íntegra no jornal Açoriano Oriental de Sexta-Feira,Dia 25 de Novembro de 2009