Açoriano Oriental
OE 2008
Ministério das Finanças admite existência de gralha que beneficiava pensionistas com reformas mais altas
O Ministério das Finanças admitiu hoje a existência de uma gralha no Orçamento do Estado para 2008, que gerava benefícios aos pensionistas com reformas mais elevadas, num comunicado distribuído à comunicação social.
Ministério das Finanças admite existência de gralha que beneficiava pensionistas com reformas mais altas

Autor: Lusa / AO online
    A admissão da gralha no OE surge depois de vários órgãos de comunicação social terem noticiado que as alterações propostas no âmbito das deduções de IRS para os pensionistas teriam como efeito um benefício das reformas mais altas e uma penalização daqueles que aufiram pensões mais baixas.

    Segundo o comunicado do Ministério, "está fora de questão a possibilidade de gerar qualquer benefício a titulares de rendimentos mais elevados".

    Por isso, o Ministério rectifica a redacção proposta para o nº5 do artigo 53º do Código do IRS, que passa a ser: "os rendimentos brutos da categoria H (pensionistas) de valor superior a 30 mil euros, por titular, têm uma dedução igual ao montante referido no nº1, abatido, até à sua concorrência, de 13 por cento da parte que excede aquele valor anual".

    Na proposta de Orçamento entregue sexta-feira ao Parlamento, constava que "os rendimentos brutos da categoria H (pensionistas) de valor superior a 30 mil euros por titular, têm uma dedução igual ao montante referido no nº1, abatido, até à sua concorrência, de 10 por cento da parte que excede aquele valor anual".

    O Ministério chefiado por Fernando Teixeira dos Santos, e responsável pela elaboração do Orçamento, garante que "tomará as necessárias providências para que seja corrigida esta gralha".

    No nº1 do artigo 53º consta que "os rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 6.000 euros deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido".

    A proposta do OE 2008 baixa de 6.100 para 6.000 euros anuais o patamar que dá direito à dedução da totalidade da pensão auferida e diminuiu para 30 mil euros (35 mil anteriormente) o valor a partir do qual a dedução de 6 mil euros é diminuída de 13 por cento da parte da pensão auferida que exceda os 30 mil euros e que anteriormente era de 15 por cento.

    No comunicado, o ministério garante ainda que a alteração ao artigo 53º do Código do IRS proposta no OE "visa precisamente" a correcção de uma situação de injustiça fiscal, que permite que titulares de rendimentos de pensões efectuem uma dedução superior àquela que o mesmo código permite aos titulares dos rendimentos de trabalho.

    O processo de aproximação gradual do IRS dos pensionistas ao dos titulares de rendimentos do trabalho por conta de outrém, que passa pela redução da dedução específica das pensões, iniciou-se com o Orçamento do Estado para 2006.
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