Autor: AO Online
Medidas de Alto Risco em vigor em todos os concelho da ilha de São Miguel, a partir das 00 horas de sexta-feira, dia 16 abril:
Regime de teletrabalho nas atividades e funções em que o mesmo seja exequível, para os profissionais que sofram de alguma patologia que constitua comorbilidade de risco ao vírus SARS-CoV-2, certificada mediante avaliação fundamentada pela medicina do trabalho ou, na falta desta, por declaração passada por médico assistente que expresse, justificada e claramente, a necessidade da aplicação do regime de teletrabalho para o trabalhador, bem como para um dos progenitores de crianças até aos 12 anos de idade que estejam em regime de ensino à distância ou em creches, jardins de infância e ATL encerrados, desde que o requeira;
No caso de não ser possível a implementação do teletrabalho, é recomendado o desfasamento de horário;
Encerramento de todos os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, só podendo funcionar em serviço de entrega ao domicílio e take away até às 22 horas, com exceção do fornecimento de refeições a hóspedes de estabelecimentos hoteleiros ou similares por parte dos respetivos serviços de restauração
Implementação do regime de ensino à distância em todos os estabelecimentos de ensino que se possam manter abertos;
Encerramento de creches e ATL, Jardins de Infância, Centros de Desenvolvimento e Inclusão Juvenil, Centros de Atividades Ocupacionais, Centros de Dia e Centros de Convívio e outras atividades similares;
Proibição da circulação pedonal, automóvel, motorizada ou similar na via pública entre as 20h00 e as 05h00 do dia seguinte nos dias de semana e entre as 15h00 e as 05h00 do dia seguinte ao fim de semana,:
Encerramento de toda a atividade comercial às 20h00 durante a semana e às 15h00 ao fim de semana, com exceção das farmácias, clínicas médicas e consultórios, postos de abastecimento de combustíveis com venda ao postigo, lojas de conveniência de venda de bens essenciais integrados em postos de combustíveis, ou não, estabelecimentos situados no interior dos aeroportos da Região, em área localizada após o rastreio e controlo de segurança dos passageiros, que podem laborar após aquelas horas;
Encerramento de ginásios e piscinas cobertas, ficando proibidas as práticas desportivas nestes espaços;
Encerramento de casinos e de estabelecimentos de jogos de fortuna e azar;
A realização de funerais, só podendo ocorrer até às 20h00 em dias de semana e até às 15h00 horas ao fim de semana, está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e as regras de distanciamento social, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério, não podendo deste limite resultar a impossibilidade da presença de cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes e afins;
Interrupção das competições desportivas com necessidade de viagens de e para a ilha de São Miguel.