Açoriano Oriental
Educação
Matéria dos 3 anos do secundário vai entrar nos exames do 12º ano de forma faseada
A inclusão da matéria dos três anos do secundário nos exames do 12.º ano só vigorará na íntegra em 2015, sendo aplicada progressivamente a portaria que define a medida divulgada na semana passada e contestada por pais e alunos.
Matéria dos 3 anos do secundário vai entrar nos exames do 12º ano de forma faseada

Autor: Lusa/AO online

O esclarecimento foi publicado na página de Internet do Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE).

Hoje, ao início da tarde, a Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP) contestava que os alunos do 12.º ano realizassem, este ano, exames com matéria dos três anos do secundário, preparando-se para pedir a intervenção do provedor de Justiça.

A medida foi publicada na semana passada na página do GAVE, assumindo-se assim a informação aos professores, aos alunos, aos encarregados de educação e ao “público, em geral”.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da CONFAP, Albino Almeida, considerou tratar-se de um erro político, atribuindo também ao GAVE responsabilidade por esta forma de comunicação: “O GAVE tem um umbigo do tamanho do mundo”.

Os pais admitem que a medida seja aplicada a partir deste ano, aos alunos que entraram agora no 10.º ano e não aos restantes, uma vez que muitos deles já deram os livros e outros estão apenas a fazer melhoria de nota, depois de terem concluído o 12.º ano com sucesso, pelas normas vigentes.

“O Governo está a criar uma dificuldade adicional aos alunos”, afirmou Albino Almeida, manifestando ainda esperança num “esclarecimento do ministro da Educação”, Nuno Crato.

Além de reunir elementos para entregar ao provedor, Alfredo José de Sousa, a CONFAP também recebeu muitas reclamações e prestou informação aos pais que manifestaram a intenção de avançar para tribunal, alegando prejuízo.

“Os alunos, em muitos casos, entregaram os manuais, muitas vezes até a bancos de empréstimo das próprias escolas, tendo de comprá-los ou tentar reavê-los. Isto coloca problemas de exequibilidade”, afirmou.

Albino Almeida considerou que a medida poderia ser executada de “uma forma mais tranquila”.

O GAVE explicita agora que nos exames do 12.º ano será mantido o princípio de incluir os conhecimentos e as capacidades inerentes aos programas dos 10.º e 11.º anos que se consideram estruturantes e transversais da aprendizagem a desenvolver no ano terminal do ensino secundário, ou seja, “apenas serão incluídas as matérias relacionadas com as tratadas no 12.º ano”.

A portaria (1322/2012) vai ser aplicada de forma progressiva, garante o GAVE: ”Os exames das disciplinas trienais do 12.º ano, a realizar em 2014, terão como objeto de avaliação os conhecimentos e as capacidades relativos aos programas dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, passando em 2015 a incluir, na integra, o programa dos três anos do escolaridade do ensino secundário”.

Para mais tarde fica a promessa de divulgação “em pormenor” de aspetos como “o objeto de avaliação de cada um dos exames das disciplinas de Português, Matemática A, História A e Desenho A no presente ano letivo.

De acordo com o texto publicado no sítio do GAVE, as novas normas devem ter aplicação gradual, com “nível de exigência faseado e adequado, não podendo perturbar a normalidade da atividade e o empenho escolar dos alunos, especialmente dos que se encontram a frequentar, no presente ano letivo, o 12.º ano de escolaridade”.

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