Segundo Nuno Barata, a “utilização em simultâneo” permitirá a quem quiser “e estiver disponível para esperar 15 ou 20 dias para ser reembolsado” usar a plataforma digital ou, em alternativa, continuar a “fazer como fazia antes, de uma forma mais rápida”, utilizando “os serviços dos CTT”.
O deputado, que falava aos jornalistas na ilha Terceira, na sequência de uma reunião com a Comissão do Turismo e os associados das agências de viagens da Câmara do Comércio e Indústria de Angra do Heroísmo, considerou ainda que a “exigência do recibo para ser efetuado o reembolso é algo que não faz sentido" porque "a própria fatura já é um documento que compromete o utente com o agente de viagens e é suficiente”.
Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes dos Açores e da Madeira, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem aérea entre as regiões autónomas e o continente, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.
A nova plataforma eletrónica para acesso ao SSM nas viagens entre as regiões autónomas e o continente ficou disponível em 08 de janeiro.
Nuno Barata defendeu ainda que o Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) “tem que empenhar todas as suas forças para tentar resolver junto do Governo da República” a questão do reembolso das viagens.
“Se o senhor ministro quiser e o senhor presidente do Governo [Regional] for assertivo e capaz de exigir ao Governo da República uma decisão rápida, uma portaria em 24 horas” pode resolver o problema, ignorando-se assim o recibo e salvaguardando a possibilidade de recorrer aos CTT para reembolso, afirmou.
O parlamentar admitiu ainda elaborar uma anteproposta de lei ou pedir ao grupo parlamentar da IL na Assembleia da República para propôr uma alteração à lei para contemplar as alterações preconizadas.
Nuno Barata adiantou também que o partido está, entretanto, a trabalhar numa iniciativa parlamentar para “garantir desde logo aos açorianos e madeirenses que sempre que o Governo demorar mais de cinco dias a fazer o reembolso do SSM pague juros de mora”, considerando que “é absolutamente legitimo da parte do cidadão”.
Está entretanto a decorrer uma petição, subscrita por mais de 5.200 pessoas, a exigir a suspensão da exigência de recibo para a atribuição do subsídio social de mobilidade na plataforma eletrónica.
Os peticionários alegam que a exigência da apresentação de recibo “tem provocado dificuldades reais no acesso ao apoio”, o que “coloca em causa o princípio da continuidade territorial e a igualdade entre cidadãos”.
Em 06 de janeiro foi também publicada uma alteração que introduziu como critério para acesso ao reembolso das passagens a “regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária”, medida que motivou críticas de Açores e Madeira e está suspensa até dia 31.
A Assembleia da República aprovou recentemente, na generalidade, duas propostas de lei dos parlamentos regionais dos Açores e da Madeira que dispensam a exigência de situação contributiva regularizada no acesso ao SSM.
Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.
