Governo espera operacionalizar em breve novas regras do subsídio de mobilidade

O Governo da República espera operacionalizar as novas regras do Subsídio Social de Mobilidade em “breve” e reiterou que pretende disponibilizar “este ano” a plataforma que permitirá reembolsar os passageiros das regiões autónomas



Em resposta por escrito à agência Lusa, o Ministério das Infraestruturas e Habitação não adianta um prazo para a entrada em vigor da redução do valor do subsídio social de mobilidade, adiantando que o novo regime do apoio está em “circuito legislativo”.

“O diploma que permitirá melhorar as regras do subsídio social de mobilidade encontra-se em circuito legislativo prevendo-se a sua aprovação e operacionalização para breve”, lê-se na resposta.

O Governo da República reitera que vai ser criada uma plataforma que permitirá a devolução do preço da passagem logo após a compra do voo.

Quando questionado sobre a implementação da plataforma, o ministério liderado por Miguel Pinto Luz assinala que será “este ano”.

“Tal como foi anunciado em comunicado de setembro, a nova plataforma permitirá memorizar os dados de elegibilidade e receber a devolução do preço da viagem logo após a compra do voo e estará disponível este ano”, sublinha o ministério.

Em novembro do ano passado, o ministro das Infraestruturas admitiu, no parlamento, que a plataforma eletrónica para reembolso do subsídio social de mobilidade nas ligações entre as ilhas e o continente deverá estar operacional “em junho de 2025”.

Em outubro de 2024, o presidente do PSD e primeiro-ministro anunciou que a tarifa aérea máxima prevista no subsídio social de mobilidade para as ligações entre os Açores e o continente vai baixar para 119 euros.

Posteriormente, foi anunciado que a Madeira também seria abrangida por uma redução de 10% da tarifa aérea máxima prevista no subsídio.

Antes, em setembro, a decisão do Governo da República de impor um teto máximo de 600 euros para os reembolsos das viagens aéreas para o continente causou polémica nos Açores – até então, os residentes eram ressarcidos de todo o valor acima dos 134 euros, independentemente do valor de venda da passagem.

Com a alteração introduzida, se o preço de venda da viagem for superior a 600 euros, tem de ser o passageiro a suportar o valor acima desse teto, além dos 134 euros.

A criação de uma plataforma ‘online’ para acelerar o pagamento do Subsídio Social de Mobilidade das regiões autónomas foi anunciada pelo Governo da República a 26 de setembro de 2024.

“A equipa governativa desencadeará agora o processo de regulamentação deste novo mecanismo e de construção da nova plataforma eletrónica, tendo em vista a disponibilização das novas regras de acesso com a maior celeridade possível”, afirmou o executivo em comunicado.


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