Autor: Lusa/AO Online
Segundo a decisão tomada pelo Conselho do Governo, na quarta-feira, é determinada a isenção "do pagamento da tarifa devida por licenças para exercício de atividade" às empresas que exercem a atividade marítimo-turística.
Estas empresas, assim como “as que possuam estabelecimentos comerciais na área da restauração, lazer e comércio a retalho” continuam também isentas do pagamento das “tarifas de ocupações de terraplenos, terrenos e edificações e de colocação de publicidade e ocupação de espaços nas áreas dos terminais marítimos de passageiros e empreendimento Portas do Mar”.
O executivo açoriano refere que avaliará as isenções “consoante o evoluir da situação pandémica”, bem como a sua “eventual prorrogação”.
De
acordo com o Governo Regional, estas medidas “resultam da situação de
saúde pública de âmbito internacional, relativa ao surto da doença da
covid-19, que implicam efeitos diretos que afetam a economia mundial de
forma rápida e gradual, pelo que importa continuar a promover medidas
extraordinárias destinadas a combater os efeitos desfavoráveis causados
pela pandemia na atividade económica e na vida das empresas”.