Açoriano Oriental
Governo considera que decisão do Constitucional "não põe em causa" reforma laboral
O Governo considerou hoje que o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que declarou inconstitucionais algumas das novas normas do Código de Trabalho "não põe em causa a reforma laboral".
Governo considera que decisão do Constitucional "não põe em causa"  reforma laboral

Autor: Lusa/AO Online

“O acórdão do Tribunal Constitucional hoje conhecido não põe em causa a profunda e importante reforma laboral realizada em sede de concertação social que pretende viabilizar uma economia mais competitiva e geradora de emprego”, refere uma nota de imprensa do Ministério da Solidariedade, Emprego e segurança Social.

O executivo destaca que das 15 normas submetidas a fiscalização, 9 não foram consideradas inconstitucionais.

Assim, “as medidas mais importantes foram, aliás, validadas pelo Tribunal Constitucional”, salienta o documento.

Relativamente às normas consideradas inconstitucionais, o Governo garante que “irá trabalhar em articulação com os parceiros sociais – como fez para este diploma – de forma a encontrar rapidamente alternativas no respeito pelos critérios enunciados pelo Tribunal Constitucional”.

O acórdão do TC hoje divulgado pela Lusa é datado de 20 de setembro e responde a um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade de normas introduzidas no Código do Trabalho em 2012, entregue por deputados do PCP, BE e Verdes, no TC a 12 de julho do ano passado.

O TC concluiu que os números 2 e 4 do artigo 368º do Código do Trabalho, referentes ao despedimento por extinção do posto de trabalho, violam a proibição de despedimentos sem justa causa consagrada no artigo 53º da Constituição.

Relativamente ao despedimento por inadaptação, o TC considerou que a impossibilidade da subsistência da relação de trabalho nas situações de inadaptação do trabalhador ao posto de trabalho previstas no artigo 374º do Código de Trabalho “não se verifica enquanto existir na empresa um outro posto de trabalho disponível e compatível com a qualificação profissional do mesmo trabalhador e com a capacidade prestativa que o mesmo mantenha”.

O TC declarou ainda inconstitucionais os números 2, 3 e 5 do artigo 7º, que colocavam o Código de Trabalho acima da contratação coletiva, em matérias como o descanso compensatório e a majoração de três dias de férias.

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