Autor: Lusa/AO Online
Esta alteração, hoje aprovada em Conselho de Ministros, visa "assegurar a transição adequada dos clientes finais em alta tensão, média tensão e muito baixa tensão, que ainda não aderiram ao regime de mercado liberalizado, prorrogando o prazo de aplicação das respetivas tarifas transitórias, que atualmente é 31 de dezembro de 2013, para data a definir", refere o comunicado do executivo.
Quanto à nova data, acrescenta o documento que esta será definida mediante portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.