Governo açoriano abre candidaturas para arrendamento com opção de compra em antigo bairro norte-americano

As candidaturas a arrendamento com opção de compra de 92 habitações no bairro “Nascer do Sol”, na ilha Terceira, nos Açores, abrem na quarta-feira, prolongando-se até 08 de maio, segundo um despacho publicado em Jornal Oficial



Os preços das rendas das habitações geminadas de tipologia T3 e T4, disponíveis no formulário de candidatura, publicado como anexo ao despacho, situam-se entre 625,10 e 1.000,25 euros.

Situadas junto à Base das Lajes, no concelho da Praia da Vitória, as casas foram construídas pela Força Aérea norte-americana e deixadas vagas aquando da redução militar de 2015, sendo posteriormente cedidas ao Governo Regional dos Açores.

As 92 casas agora colocadas a arrendamento com opção de compra estão a ser reabilitadas, num investimento de 11,3 milhões de euros, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

A obra foi lançada em julho de 2025, com um prazo de execução de 450 dias (cerca de um ano e três meses).

Podem candidatar-se pessoas com 18 ou mais anos, que possuam domicílio fiscal nos Açores há pelo menos um ano e demonstrem capacidade económico-financeira para suportar o pagamento da renda, apresentando uma taxa de esforço habitacional entre os 15% e os 35%.

Os candidatos e os membros do agregado familiar não podem deter prédios urbanos ou rústicos, não podem ter beneficiado de apoios à aquisição ou construção de habitação e não podem ter dívidas à Autoridade Tributária ou à Segurança Social, a menos que se encontrem cobertas por um plano de regularização.

Um dos critérios de avaliação é a taxa de esforço habitacional, sendo atribuídos 20 pontos, se se situar entre os 15 e os 25% e 10 pontos se se situar entre os 25 e os 35%.

A composição do agregado familiar também é tida em conta, consoante a tipologia da habitação, sendo atribuídos 20 pontos a uma composição considerada ótima (por exemplo, um casal e dois filhos para um T3) ou cinco pontos a uma composição considerada adequada (por exemplo, um casal e um filho para um T3).

São atribuídos 15 pontos se o agregado incluir pessoas com deficiência, 20 pontos se o agregado for composto por jovens, 10 pontos se for monoparental e cinco se for composto por dependentes.

Se o agregado familiar residir na freguesia onde estão situados os imóveis, neste caso Santa Cruz, são atribuídos cinco pontos e se o candidato ou o cônjuge trabalhar na freguesia também são atribuídos cinco pontos.

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