Açoriano Oriental
Banca
Garantia dos depósitos de 100 mil euros definitiva a 1 de Janeiro
A partir de 1 de Janeiro passa a permanente a garantia de reembolso dos depósitos em 100 mil euros, de acordo com o decreto-lei publicado em Diário da República.
Garantia dos depósitos de 100 mil euros definitiva a 1 de Janeiro

Autor: Lusa/AO online
Este reembolso permanente até 100 mil euros, em caso de indisponibilidade dos depósitos constituídos nos bancos participantes no Fundo de Garantia de Depósitos e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, já tinha sido aprovada em Conselho de Ministros este mês.

A 15 de Dezembro, o Governo aprovou a transformação em permanente do limite de 100 mil euros por instituição e por depositante, que já existia desde 2008 com carácter temporário.

“Atendendo a que, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro, o actual limite da garantia de 100 000 euros caduca a 31 de Dezembro de 2011, estabelece-se, de forma permanente, este limite”, lê-se no Diário da República de hoje.

Portugal transpõe para a legislação nacional a directiva europeia de 2009 que harmoniza entre os países europeus os limites mínimos do sistema de garantia de depósitos para 100 mil euros.

Uma vez que este sistema de garantia de depósitos é agora comum aos países europeus, o decreto-lei hoje publicado retira uma alínea que fazia parte da legislação anterior que abria a "possibilidade de participação voluntária no Fundo de Garantia de Depósitos por parte de instituições de crédito com sede noutros Estados Membros da Comunidade Europeia que tenham sucursais em Portugal, com vista a oferecer aos respectivos depositantes um complemento de garanti relativamente ao previsto na respectiva legislação nacional".
PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados