Açoriano Oriental
Fisco detecta 200 casos de esquemas fraudolentos nos reembolsos de IRS
O fisco detetou em 2010 mais de 200 esquemas fraudulentos de reembolsos de IRS no valor de 1,2 milhões de euros, que motivaram prisões preventivas e a constituição de arguidos, disse à Lusa o Ministério das Finanças.

Autor: Lusa/AO Online

Tratam-se de “práticas organizadas com intuito de contornar os sistemas implementados” através de esquemas fraudulentos, esclarece fonte oficial do Ministério das Finanças, sublinhando que as “mais de duas centenas” de esquemas de reembolsos fraudulentos detetados no ano passado pelos serviços de inspeção tributária, num valor superior a 1,2 milhões de euros, foram já objeto de investigação pelos órgãos de polícia criminal e pela Polícia Judiciária, tendo os tribunais decretado “diversas” prisões preventivas e a constituição de um “número significativo” de arguidos.

Esta prática fraudulenta, em que colaboram empresas e seus alegados funcionários, consiste na comunicação às finanças por parte destas empresas (no modelo 10) de um montante de retenções na fonte feitos sobre os rendimentos alegadamente pagos a esses funcionários sem que, no entanto, seja entregue qualquer valor ao Estado.

Depois, estes trabalhadores, quando no ano seguinte entregam a sua declaração de IRS (modelo 3), indicam que lhes foi feita uma retenção de imposto igual à que foi declarada pela empresa obtendo, por essa via, o direito a um determinado reembolso de IRS.

O Regime Geral das Infrações Tributárias estabelece uma pena de prisão até três anos (convertível em multa até 360 dias) para o crime de burla tributária que seja praticado por quem, por meio de falsas declarações, falsificação ou viciação de documento fiscalmente relevante ou outros meios fraudulentos, determinar a administração tributária ou a administração da segurança social a efetuar atribuições patrimoniais das quais resulte quais resulte enriquecimento do agente ou de terceiro.

Estas penas podem, no entanto, chegar aos oito anos quando os valores em causa forem consideravelmente elevados.

Os reembolsos do fisco a sujeitos passivos de IRS, que por ano ultrapassam os dois milhões, já são fiscalizados por sistemas de controlo automático baseados no cruzamento dos dados declarados pelas entidades que retêm o imposto com os dados declarados por quem auferiu dos rendimentos objeto de retenção.

“Não obstante a existência de tais controlos, subsistem ainda algumas práticas organizadas com intuito de contornar os sistemas implementados através de esquemas fraudulentos”, admite o Ministério, na nota enviada à Lusa.

Para evitar reembolsos indevidos, o Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras, disponibilizado sexta-feira, prevê um reforço do cruzamento de informação no procedimento de liquidação do IRS através do aumento das validações automáticas e do cruzamento da informação de pagamento das retenções pelas empresas que retêm o imposto com os dados declarados por estas entidades no final do ano.

Aquele plano agrava também as molduras penais para os crimes fiscais mais graves, nomeadamente a burla tributária, a associação criminosa e a fraude fiscal qualificada, sendo agravada para oito anos a pena máxima de prisão aplicável ao crime de fraude fiscal qualificada e para uma pena de dois a oito anos para a prática de crimes fiscais promovidas por grupos, organizações ou associações, incluindo os que recorrem a esquemas de reembolsos fraudulentos em sede de IRS.

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