Açoriano Oriental
Decisão é uma "leitura jurídica", sem "opções políticas"
A Comissão Política Regional do PSD/Açores reúne-se hoje à noite para analisar a decisão do Conselho de Jurisdição Nacional que permite a participação dos militantes do arquipélago nas eleições directas de sexta-feira se pagarem as quotas em atraso.
Decisão é uma  "leitura jurídica", sem "opções políticas"

Autor: Lusa/ AO
Numa primeira reacção, o líder do PSD/Açores, Costa Neves, reconheceu que a decisão vem ao encontro das pretensões dos sociais-democratas açorianos e que se tratou de uma “leitura jurídica” que não deve ser confundida com “opções políticas”.

A reunião da CPR, prevista para a sede do partido em Ponta Delgada, surge depois do Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do PSD ter decidido segunda-feira dar a "possibilidade excepcional" aos militantes dos Açores de pagarem as quotas em atraso até ao dia das directas.

Em causa estava a situação de militantes da Região Autónoma que não tinham as quotas em dia mas foram incluídos nos cadernos eleitorais, contrariando, assim, as normas nacionais do partido, que determinam que apenas os militantes com quotas actualizadas podem votar nas eleições internas.

Segundo Guilherme Silva, que preside ao CJN, esta situação decorre dos próprios estatutos regionais do PSD/Açores, "que não exigem que os militantes tenham as quotas em dia para exercer o direito de voto".

Contudo, e porque deste caso decorria "uma desigualdade em relação aos demais militantes" e porque foi afastada a hipótese, que chegou a ser colocada ao final da tarde, de "excluir dos cadernos eleitorais todos os militantes dos Açores", o CJN decidiu autorizar "a possibilidade excepcional de pagarem as quotas em atraso até ao momento do voto" nas directas de sexta-feira.

Em declarações hoje à agência Lusa, o líder dos social-democratas açorianos adiantou que a reunião da Comissão Política Regional vai tomar uma posição sobre a decisão do Conselho de Jurisdição, mas alertou que os Estatutos atribuem ao PSD/Açores a capacidade de definir o seu regime de quotas.

Costa Neves reconheceu, porém, que a decisão do Conselho de Jurisdição Nacional constituiu uma “tentativa de ir ao encontro” das pretensões do PSD/Açores.

O dirigente social-democrata salientou, ainda, que esta decisão representa uma “leitura jurídica”, que não poderá se submeter às “opções políticas”.

Na última semana, o PSD/Açores explicou que "a eficácia da qualidade de militantes nunca dependeu do pagamento de quotas", acrescentando que "a participação na vida do partido sempre dependeu da correcta identificação do militantes, através de um permanente processo de actualização de dados".

Os sociais-democratas açorianos esclareceram ainda que, ao longo de 30 anos, o entendimento dos órgãos regionais e locais do PSD/Açores "foi sempre no sentido da isenção da obrigatoriedade do pagamento de quotas" dos militantes, "podendo estes fazê-lo como um acto voluntário".

   
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