Açoriano Oriental
Conselho de Ministros aprovou hoje novas medidas para descongestionamento dos tribunais
Descongestionar os tribunais judiciais é o objectivo de uma resolução aprovada hoje em Conselho de Ministros, a qual inclui diversas medidas que serão concretizadas em 2007 e em 2008.

Autor: Hélder Blayer
    O Ministério da Justiça refere, em comunicado, que foi "criado um regime temporário e especial de incentivo à extinção da instância, promovendo-se a resolução de litígios fora dos tribunais, fundamentalmente através de transacções e compromissos arbitrais entre as partes nas acções que tenham sido propostas até 29 de Setembro de 2006".

    Para este efeito, dispensa-se o pagamento de custas judiciais ainda não pagas nas acções cíveis quando a extinção da instância resulte de transacção, compromisso arbitral ou confissão.

    Se as acções em causa tiverem um valor igual ou inferior a 7.500 euros, dispensa-se igualmente o pagamento de custas judiciais ainda não pagas no caso de desistência do pedido.

    "Este regime é assumidamente temporário, sendo apenas aplicável aos pedidos que forem apresentados até 31 de Dezembro de 2007", salienta o Ministério da Justiça.

    O decreto-lei que aprovou esta medida foi aprovado no Conselho de Ministros de 03 de Outubro, aguardando-se agora a promulgação e publicação em Diário da República.

    Outra medida relaciona-se com a revisão do regime jurídico da locação financeira.

    "O regime jurídico da locação financeira origina acções judiciais desnecessárias, que podem ser evitadas. É o caso da necessidade de propor uma acção em tribunal para evitar que uma outra acção previamente proposta, por exemplo uma providência cautelar, caduque. Ou da necessidade de propor uma acção em tribunal somente para efeitos de cancelamento de um registo", lê-se no comunicado.

    Esta medida deve ser aprovada até ao final de Dezembro de 2007.

    A desjudicialização do processo de inventário, geralmente para efeitos de partilhas em caso de heranças, é outra medida constante da resolução aprovada hoje em Conselho de Ministros.

    "Os processos judiciais de inventário são particularmente morosos, durando em média 32 meses, e afectam consideravelmente a vida das pessoas. O seu tratamento por outras entidades, como os cartórios notariais e as conservatórias, vai proporcionar uma solução mais rápida destes processos", explica o Governo, segundo o qual esta medida deve ser aprovada até ao final de Dezembro de 2007.

    Está também prevista a criação de um centro de arbitragem para dirimir conflitos em matéria de propriedade industrial.

    "A criação deste centro de arbitragem servirá, sobretudo, para resolver questões relacionadas com marcas e patentes e permitirá resolver litígios com mais eficácia e rapidez, contribuindo para descongestionar os tribunais nesta matéria, designadamente os tribunais de comercio", segundo o comunicado.

    A adopção das medidas necessárias para a criação deste centro de arbitragem deve verificar-se até ao final de 2007, adianta o documento.

    Outra medida prende-se com a aprovação dos actos legislativos necessários à criação de, pelo menos, quatro julgados de paz em 2007 e, pelo menos, quatro em 2008, contribuindo para o descongestionamento dos tribunais judiciais.

    O Governo decidiu também alterar o regime das custas judiciais de forma a que a parte que tenha inviabilizado a utilização dos mecanismos de resolução alternativa de litígios seja responsável pelo pagamento de custas.

    Esta medida, que visa incentivar a utilização dos mecanismos de resolução alternativa de litígios, deve ser aprovada até 23 de Janeiro de 2008.

    O alargamento do Sistema de Mediação Familiar e do Sistema de Mediação Laboral a todo o território nacional é outra medida incluída na resolução governamental.

    "A expansão a todo o território nacional destes sistemas permitirá continuar a apostar num meio de resolução alternativa de litígios que procura evitar o recurso aos tribunais judiciais", salienta o Governo, que indica que a concretização desta medida deve verificar-se até ao final de 2008.

    Outra medida visa dispensar a necessidade de propor uma acção judicial em matéria de acidentes de trabalho do qual resulte uma incapacidade quando exista acordo entre trabalhador e empregador.

    "Evita-se assim a intervenção do tribunal quando não exista conflito, permitindo simultaneamente que a eventual compensação ao trabalhador seja mais rapidamente concedida", refere o comunicado.

    Esta medida, que deve ser aprovada até ao final de Dezembro de 2008, não dispensa a intervenção de entidades administrativas independentes, designadamente para averificação do grau de incapacidade resultante do acidente de trabalho.
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