Açoriano Oriental
César anuncia fim do contencioso fiscal com agricultores
O Governo da República deu ordem à Direcção-Geral de Contribuições e Impostos para suspender as notificações fiscais aos agricultores açorianos relativamente à decisão das Finanças de aumentar a tributação das ajudas ao rendimento.
 César anuncia fim do contencioso fiscal com agricultores

Autor: Lusa/ AO
A informação foi avançada domingo à noite à Agência Lusa por fonte do Governo Regional, após uma reunião, na cidade da Horta, entre o chefe do executivo açoriano, Carlos César, e o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira.

    No final de Agosto, o presidente da Associação Agrícola de São Miguel alertou para a possibilidade de falência de muitas explorações das ilhas face à exigência das Finanças de novas tributações aos apoios recebidos por agricultores da região.

    Segundo adiantou Jorge Rita na altura, vários agricultores, com contabilidade de regime simplificado, receberam cartas dos Serviços de Finanças para procederem à substituição das suas declarações de IRS, face aos aumentos previstos para essas tributações.

    Após a "reunião de rotina" realizada na Horta, Carlos César assegurou que o Governo da República determinou à Direcção-Geral de Contribuições e Impostos a "suspensão imediata das notificações fiscais" que aumentaram a tributação, em sede de IRS, das ajudas ao rendimento dos agricultores açorianos, no âmbito da Política Agrícola Comum e do programa POSEI.

    Com esta decisão, "fica assegurado que os agricultores açorianos continuarão a beneficiar do regime anterior, segundo o qual 80 por cento das ajudas não são tributáveis", adiantou a mesma fonte do Governo Regional.

    O Governo de Carlos César tinha solicitado um parecer sobre esta matéria que deu razão aos agricultores das ilhas e ao executivo regional.

    O parecer adiantava que, "tanto as ajudas da PAC como as do POSEI, de que beneficiaram os agricultores da Região Autónoma dos Açores no ano de 2006, devem ser tributadas no regime simplificado, por aplicação do coeficiente de 0,2 previsto no nº5 do artigo 31 do Código do IRS".
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