As bolsas têm a duração do ano letivo, de acordo com o calendário escolar respetivo, segundo regulamento publicado no Diário da República.
No documento é referido que cada estudante contemplado “só poderá beneficiar da atribuição de bolsa e das passagens aéreas se reunir os pressupostos de carência económica”.
O estudante deve também apresentar um comprovativo do aproveitamento escolar no ano anterior, “à exceção de motivos de força maior, devidamente comprovados, nomeadamente por doença prolongada”.
Cada estudante só poderá ser apoiado no máximo de seis anos letivos, de acordo com a decisão aprovada em Assembleia Municipal do Corvo.
O presente regulamento visa o “desenvolvimento educacional e a elevação cultural no município do Corvo”, referindo-se que o município do Corvo, “é, por natureza, caracterizado por uma situação socioeconómica e geográfica identificada com uma marcada ultraperificidade”.
Quando atingem o 10.º ano de escolaridade, e “tendo em conta o reduzido número de áreas pedagógicas existentes ou disponíveis entre os 10.º e os 12.º anos na ilha do Corvo”, os alunos ficam perante um “fator de inegável constrangimento para as famílias residentes e em especial para a população jovem estudantil”.
