Autor: Lusa/AO Online
“O Banco de Portugal [BdP] incentiva as pessoas que tenham conhecimento de indícios sérios deste tipo de infrações a fazer uma participação através deste formulário eletrónico”, refere a instituição em comunicado.
Esclarecendo que o designado Mecanismo de Participação de Infrações não se destina à apresentação de reclamações de clientes bancários “relativamente à atuação de instituições de crédito e de sociedades financeiras”, a instituição adianta que “essas podem continuar a ser apresentadas ao Banco de Portugal através de formulário próprio, disponível no Portal do Cliente Bancário”.
O novo formulário eletrónico é dirigido à participação de infrações a deveres previstos no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e no Regulamento (UE) n.º 575/2013, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento.
Segundo o BdP, embora sejam aceites participações anónimas, a indicação da identidade e dos contactos do autor da participação permitirá, “caso necessário, solicitar informações adicionais”, recomendando-se ainda a apresentação por parte dos denunciantes dos documentos que fundamentam a participação.
Além da proteção dos dados pessoais recolhidos através do formulário para participação de infrações, o banco central garante a confidencialidade sobre a identidade do autor da participação “a todo o tempo ou até ao momento em que essa informação seja exigida para salvaguarda dos direitos de defesa dos visados pela denúncia, no âmbito das investigações a que a mesma dê lugar ou de processos judiciais subsequentes”.