Autor: Lusa/AO online
Os deveres a observar pelas instituições de crédito referem-se à divulgação das condições legalmente estabelecidas para que possam aceder e beneficiar do sistema de acesso aos serviços mínimos bancários.
As instituições de crédito passam a estar obrigadas a afixar, em “lugar bem visível” dos seus balcões e locais de atendimento ao público, e em formato A4, um cartaz sobre os serviços mínimos bancários.
Os bancos devem informar os titulares de contas de depósito à ordem da possibilidade de converter essas contas de depósito em contas de serviços mínimos bancários e dos requisitos dessa conversão.
Esta informação vai também ser divulgada mediante a inclusão, no primeiro extrato emitido em cada ano civil, da menção “entidade que presta Serviços Mínimos Bancários” e da possibilidade de, caso seja titular de apenas uma conta de depósito bancário, a poder converter e beneficiar destes serviços.
Quando a informação relativa à movimentação da conta de depósito à ordem seja disponibilizada através de caderneta, o diploma determina que as instituições de crédito devem cumprir aquele dever de informação mediante a inclusão daquela numa comunicação remetida aos clientes, pelo menos, uma vez em cada ano.
Os serviços mínimos bancários, criados em 2007, são disponibilizados por todos os bancos e podem ser requisitados por qualquer cidadão, tendo um custo anual máximo de 1% do indexante de apoios sociais, o que atualmente corresponde, no máximo, a menos de cinco euros por ano.
Em 2016, quase 35 mil pessoas tinham os serviços mínimos bancários, mais 45% do que em 2015, segundo informação do Banco de Portugal.
Estas contas incluem um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, nomeadamente a abertura e manutenção de uma conta de depósitos à ordem, um cartão de débito, realização de débitos diretos e, a partir de 2018, transferências interbancárias.
Caso o cliente realize operações que não constam do pacote dos serviços mínimos bancários (por exemplo, mais do que 12 transferências intrabancárias por ano) terá custos extra.
O cidadão que tenha uma conta de serviços mínimos bancários não pode deter outras contas de depósito à ordem.