Açoriano Oriental
OE2021
Autarquias vão poder alterar vínculo dos trabalhadores contratados a termo

Os município vão poder, excecionalmente, alterar o vínculo dos trabalhadores com contratos a termo para contratos “por tempo indeterminado”, sempre que a sua função se encontre na “esfera jurídica de competências da autarquia”.

Autarquias vão poder alterar vínculo dos trabalhadores contratados a termo

Autor: AO Online/ Lusa

O diploma do PCP de alteração à proposta de Orçamento do Estado para 2021 foi aprovado hoje, durante a discussão na especialidade do documento, com os votos favoráveis dos comunistas, do PS, do PAN, do BE e do Chega.

PSD e Iniciativa Liberal votaram contra a proposta, enquanto o CDS-PP absteve-se.

De acordo com a proposta, as autarquias podem, excecionalmente, no quadro do processo de transferência de competências, “proceder à mudança de vínculos de emprego público de termo resolutivo, para vínculos de emprego público por tempo indeterminado” em algumas situações, nomeadamente quando “a função para a qual o trabalhador haja sido contratado se encontre na esfera jurídica de competências da autarquia”.

A mudança de vínculo também poderá ocorrer sempre que "o termo resolutivo conste de protocolo, acordo de execução ou contrato interadministrativo, para o exercício dessas competências, à data na esfera jurídica de outra entidade administrativa".

No diploma estabelece-se ainda que o tempo de serviço anterior ao do processo de integração “releva para todos os efeitos”, entre os quais, “alteração do posicionamento remuneratório”.

Na “nota justificativa” da proposta, o PCP refere que desta forma impede-se que “os trabalhadores percam o posto de trabalho, na sequência da transferência para as autarquias de um conjunto de competências”.

A Lei-Quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais entrou em vigor em 17 de agosto de 2018, tendo sido ao longo de dois anos publicados os diplomas setoriais sobre as diferentes competências a transferir.

Esta legislação estabelece que a transferência se possa fazer de forma gradual, conferindo às autarquias a faculdade de optarem por adiar o exercício das novas competências.


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