Autor: Lusa/AO online
Além das detenções, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) instaurou cinco processos-crime e dois processos de contra-ordenação, revelou hoje a entidade, em comunicado.
A operação envolveu 9 brigadas da ASAE, que desenvolveram acções em oito hotéis, “com o objectivo de detectar e reprimir situações de acesso ilegítimo ao sinal proveniente da TV Cabo”.
A entidade recorda que a lei prevê para a utilização de dispositivos ilícitos (as chamadas caixas descodificadoras de sinal pirateadas) uma coima que vai dos 500 aos 3.740 euros para pessoas singulares e dos 5.000 aos 5 milhões de euros para pessoas colectivas.
Em declarações à Lusa, o presidente da associação de defesa dos direitos de autor Fevip (Federação de Editores de Videogramas) explicou que neste tipo de situações é comum que os estabelecimentos hoteleiros tenham “licença para transmitir o sinal de cabo numa sala, mas acabem por estendê-lo a todos os quartos do hotel através de mecanismos tecnológicos”.
Este acesso ilegal a uma rede de telecomunicações configura o crime de burla informática, que pode ser punido com pena de prisão entre dois a oito anos, consoante o prejuízo dele decorrente, explicou Paulos Santos.
O responsável da FEVIP adiantou que, além de penalizarem os operadores de cabo cujo sinal está a ser pirateado, estes procedimentos ilegais também configuram o crime de usurpação de direitos de autor, que é punível com pena de prisão até 3 anos e multa de 150 a 250 dias.
A operação envolveu 9 brigadas da ASAE, que desenvolveram acções em oito hotéis, “com o objectivo de detectar e reprimir situações de acesso ilegítimo ao sinal proveniente da TV Cabo”.
A entidade recorda que a lei prevê para a utilização de dispositivos ilícitos (as chamadas caixas descodificadoras de sinal pirateadas) uma coima que vai dos 500 aos 3.740 euros para pessoas singulares e dos 5.000 aos 5 milhões de euros para pessoas colectivas.
Em declarações à Lusa, o presidente da associação de defesa dos direitos de autor Fevip (Federação de Editores de Videogramas) explicou que neste tipo de situações é comum que os estabelecimentos hoteleiros tenham “licença para transmitir o sinal de cabo numa sala, mas acabem por estendê-lo a todos os quartos do hotel através de mecanismos tecnológicos”.
Este acesso ilegal a uma rede de telecomunicações configura o crime de burla informática, que pode ser punido com pena de prisão entre dois a oito anos, consoante o prejuízo dele decorrente, explicou Paulos Santos.
O responsável da FEVIP adiantou que, além de penalizarem os operadores de cabo cujo sinal está a ser pirateado, estes procedimentos ilegais também configuram o crime de usurpação de direitos de autor, que é punível com pena de prisão até 3 anos e multa de 150 a 250 dias.