Autor: Margarida Ramos Pereira
O QRESA é constituído por quatro programas operacionais:
O Proconvergência que, com um co-financiamento proveniente do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional de EUR 970,9 Milhões, procura responder ao objectivo estratégico definido pelo Conselho da União Europeia de Convergência, utilizando, para o efeito, seis eixos prioritários, a saber: (1) dinamizar a criação de riqueza e emprego nos Açores, (2) qualificar e integrar a sociedade açoriana, (3) melhorar as redes regionais de infra-estruturas e acessibilidades, (4) valorizar e qualificar o sistema ambiental, (5) compensar os sobrecustos da ultraperificidade e (6) assistência técnica;
O Pró-emprego, com um co-financiamento proveniente do Fundo Social Europeu de EUR 190 Milhões, que pretende apresentar um conjunto de mecanismos em prol do desenvolvimento da Região, tendo como objectivos estratégicos (1) qualificar as pessoas, (2) valorizar os recursos endógenos regionais por meio do conhecimento e da inovação e (3) disseminar uma cultura de empreendedorismo e de iniciativa;
O Prorural, com um co-financiamento através do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural de EUR 274,5 Milhões, que tem como objectivos (1) aumentar a competitividade do sector agrícola e florestal, (2) promover a sustentabilidade de espaços rurais e dos recursos endógenos e (3) revitalizar económica e socialmente as zonas rurais; e
O Propescas que, com um co-financiamento através do Fundo Europeu das Pescas através de EUR 33 Milhões, tem como objectivos (1) criar condições para a competitividade e sustentabilidade do sector pesqueiro regional, (2) melhorar a organização do ramo da captura, transformação e comercialização e (3) desenvolver a actividade produtiva empresarial, nomeadamente através da garantia da qualidade do produto das pescas.
O eixo prioritário - “Dinamizar a criação de riqueza e emprego nos Açores” - do Proconvergência estabelece os seguintes objectivos específicos:
- Qualificar o investimento empresarial;
- Dinamizar as redes de infra-estruturas e de prestação de serviços às empresas;
- Apoiar a investigação na Região;
- Fomentar iniciativas de Investigação e Desenvolvimento de contexto empresarial;
- Melhorar a acessibilidade e utilização das Tecnologias de Informação Comunicação;
- Melhorar a eficiência administrativa.
O SIDER tem como principal objectivo promover o desenvolvimento sustentável da economia regional, através de um conjunto de medidas que visam o reforço da produtividade e competitividade das empresas.
Adicionalmente, está previsto o reconhecimento dos Projectos de Interesse Regional (PIR) que, pela sua relevância estratégica, podem obter um conjunto adicional de apoios que deverão estar previstos nos diferentes subsistemas de incentivo.
Relativamente aos Benefícios Fiscais a aplicar na RAA, os mesmos são consubstanciados em sede de Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas, Imposto Municipal sobre Imóveis e Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, sendo que podem revestir as modalidades de isenções, reduções de taxa, deduções à matéria colectável e à colecta ou amortizações e reintegrações aceleradas.
Para efeitos da atribuição de tais benefícios fiscais são considerados relevantes os projectos de investimento em unidades produtivas em valor superior ao limite a fixar anualmente no Decreto Legislativo Nacional que aprova o Orçamento e, bem assim, aqueles que, não atingindo tal valor, tenham reconhecida e notória relevância estratégica para a economia regional e um total igual ou superior a 50% do referido limite.
De acordo com o Orçamento da RAA actualmente em vigor, a concessão dos benefícios fiscais em apreço é direccionada para projectos de investimento de valor superior a EUR 500.000 para as ilhas do Corvo, Flores, S. Jorge, Graciosa e Santa Maria e de EUR 2.500.000 para as restantes ilhas.
O Proconvergência que, com um co-financiamento proveniente do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional de EUR 970,9 Milhões, procura responder ao objectivo estratégico definido pelo Conselho da União Europeia de Convergência, utilizando, para o efeito, seis eixos prioritários, a saber: (1) dinamizar a criação de riqueza e emprego nos Açores, (2) qualificar e integrar a sociedade açoriana, (3) melhorar as redes regionais de infra-estruturas e acessibilidades, (4) valorizar e qualificar o sistema ambiental, (5) compensar os sobrecustos da ultraperificidade e (6) assistência técnica;
O Pró-emprego, com um co-financiamento proveniente do Fundo Social Europeu de EUR 190 Milhões, que pretende apresentar um conjunto de mecanismos em prol do desenvolvimento da Região, tendo como objectivos estratégicos (1) qualificar as pessoas, (2) valorizar os recursos endógenos regionais por meio do conhecimento e da inovação e (3) disseminar uma cultura de empreendedorismo e de iniciativa;
O Prorural, com um co-financiamento através do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural de EUR 274,5 Milhões, que tem como objectivos (1) aumentar a competitividade do sector agrícola e florestal, (2) promover a sustentabilidade de espaços rurais e dos recursos endógenos e (3) revitalizar económica e socialmente as zonas rurais; e
O Propescas que, com um co-financiamento através do Fundo Europeu das Pescas através de EUR 33 Milhões, tem como objectivos (1) criar condições para a competitividade e sustentabilidade do sector pesqueiro regional, (2) melhorar a organização do ramo da captura, transformação e comercialização e (3) desenvolver a actividade produtiva empresarial, nomeadamente através da garantia da qualidade do produto das pescas.
O eixo prioritário - “Dinamizar a criação de riqueza e emprego nos Açores” - do Proconvergência estabelece os seguintes objectivos específicos:
- Qualificar o investimento empresarial;
- Dinamizar as redes de infra-estruturas e de prestação de serviços às empresas;
- Apoiar a investigação na Região;
- Fomentar iniciativas de Investigação e Desenvolvimento de contexto empresarial;
- Melhorar a acessibilidade e utilização das Tecnologias de Informação Comunicação;
- Melhorar a eficiência administrativa.
O SIDER tem como principal objectivo promover o desenvolvimento sustentável da economia regional, através de um conjunto de medidas que visam o reforço da produtividade e competitividade das empresas.
Adicionalmente, está previsto o reconhecimento dos Projectos de Interesse Regional (PIR) que, pela sua relevância estratégica, podem obter um conjunto adicional de apoios que deverão estar previstos nos diferentes subsistemas de incentivo.
Relativamente aos Benefícios Fiscais a aplicar na RAA, os mesmos são consubstanciados em sede de Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas, Imposto Municipal sobre Imóveis e Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, sendo que podem revestir as modalidades de isenções, reduções de taxa, deduções à matéria colectável e à colecta ou amortizações e reintegrações aceleradas.
Para efeitos da atribuição de tais benefícios fiscais são considerados relevantes os projectos de investimento em unidades produtivas em valor superior ao limite a fixar anualmente no Decreto Legislativo Nacional que aprova o Orçamento e, bem assim, aqueles que, não atingindo tal valor, tenham reconhecida e notória relevância estratégica para a economia regional e um total igual ou superior a 50% do referido limite.
De acordo com o Orçamento da RAA actualmente em vigor, a concessão dos benefícios fiscais em apreço é direccionada para projectos de investimento de valor superior a EUR 500.000 para as ilhas do Corvo, Flores, S. Jorge, Graciosa e Santa Maria e de EUR 2.500.000 para as restantes ilhas.