Autor: Lusa/AO Online
No início de dezembro, a Comissão Europeia recomendou à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) que imponha à MEO a abertura aos outros operadores do acesso à sua rede de fibra ótica em áreas remotas e rurais, de acordo com recomendação publicada na semana passada.
"A ANACOM mantém a sua decisão de não impor regulação no acesso à fibra da MEO, tendo decidido submeter a consulta pública esta sua proposta de resposta à recomendação da Comissão Europeia", lê-se num comunicado divulgado pelo regulador, que acrescenta que a consulta pública vai decorrer por 20 dias úteis.
A autoridade defende que a esta decisão "é aquela que melhor defende os interesses do país e dos cidadãos, promovendo a cobertura do território com Redes de Nova Geração (RNG) e combatendo a exclusão digital".
Para a ANACOM, Portugal "constitui um caso singular e de sucesso a nível europeu no que respeita ao desenvolvimento de RNG não só pela elevada cobertura do território como também pelo facto de haver concorrência baseada em várias infraestruturas de rede".
O regulador acrescenta que a maior parte dos acessos dos operadores alternativos é "baseada em infraestruturas próprias, cujo investimento foi possível, essencialmente, devido às obrigações impostas à MEO pela ANACOM, designadamente a de impor o acesso dos outros operadores à sua rede de condutas e postes, reduzindo os custos de construção de redes de alta velocidade em valores que podem atingir 80%".
Em agosto, a ANACOM tinha contestado a investigação aprofundada iniciada por Bruxelas sobre o projeto de decisão da autoridade portuguesa de não regular o acesso à rede de fibra ótica da MEO (PT Portugal/grupo Altice) nas áreas não competitivas, por não a considerar proporcional.
Mais tarde, em dezembro, a Comissão Europeia recomendava à ANACOM que "imponha à MEO a obrigação de fornecer" à sua rede de fibra ótica "em algumas partes ou áreas" que o regulador "considerou serem não competitivas a nível de retalho em particular nas áreas remotas ou rurais".
Segundo Bruxelas, a ANACOM deveria considerar a possibilidade de conceder à MEO um certo grau de flexibilidade de preços para o produto de acesso em fibra, em conformidade com a recomendação de Bruxelas sobre a não descriminação e custos, utilizando a oferta comercial da operadora como base para o processo de acesso regulamentado.
Ou então a ANACOM poderia, através de regulação, ajustar as características comerciais técnicas da oferta comercial da MEO e promover um acordo entre os operadores para o acesso à fibra da MEO em áreas não competitivas.