Agente da PSP acusado de violência doméstica contra ex-companheira

Duas acusações de violência psicológica e perseguição, por parte da ex-companheira, na base da acusação do Ministério Público a um homem que, à data dos factos, estava na esquadra da PSP de Ponta Delgada



Um agente da PSP está acusado pelo Ministério Público de um crime de violência doméstica. A suposta vítima é a sua ex-companheira de décadas. Em causa atos de violência psicológica e perseguição durante quase dois anos. 

O suposto agressor estava alocado à esquadra de Ponta Delgada, à altura dos factos. Desde o início de janeiro do ano passado, o agente encontra-se na Escola Prática de Torres Novas. À PSP chegaram duas queixas da ex-companheira, com indícios suficientes para o Ministério Público de Ponta Delgada avançar com uma acusação, em coautoria material, com dolo direto e na forma consumada, de um crime de violência doméstica agravada. 

O Ministério Público pretende, ainda, que o arguido seja condenado com penas acessórias, nomeadamente proibição de contacto com a vítima e de proibição de uso e porte de armas, pelo período de seis meses a cinco anos, e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica; proibição de contacto com a vítima deve incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento deve ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.

Contactado pelo Açoriano Oriental, o Comando Regional dos Açores da PSP recusa fazer comentários sobre este caso em particular, referindo apenas que “as notícias e as denúncias, independentemente da qualidade profissional do sujeito indiciado, são comunicadas pela PSP ao Ministério Público. Recebida a notícia do crime, é, em regra, aberto inquérito criminal por parte do Ministério Público, que conta, para o efeito, com a coadjuvação da PSP, enquanto Órgão de Polícia Criminal, para a realização da investigação criminal, no todo ou em parte, querendo”.

Nos casos em que o suspeito denunciado é um trabalhador público - como o são os agentes da PSP - e se o factos forem passíveis de configurar a prática de uma infração disciplinar, “é instaurado o competente processo, que, em regra, embora se tratando de procedimento autónomo, não é indiferente ao processo criminal, por uma questão de unidade e coerência na aplicação da justiça, em sentido amplo”.

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