Autor: Lusa/AO Online
A contratação deste empréstimo pela região autónoma foi aprovada pelo Conselho do Governo Regional dos Açores na semana passada, segundo a resolução hoje publicada, que revela que o crédito será concedido pelo BPI e pela Caixa Geral de Depósitos.
O Governo Regional invoca, para contrair o empréstimo, o artigo 9.º do Orçamento dos Açores para 2014, o qual tem como título “necessidades de financiamento” e estabelece que o executivo açoriano está “autorizado, nos termos da lei, a contrair empréstimos, incluindo créditos bancários” até ao limite de 49,143 milhões de euros, dos quais 19,143 milhões “respeitam a uma operação de refinanciamento”.
Na mesma resolução, o Governo dos Açores lembra que, por outro lado, o Orçamento do Estado para este ano autoriza a região a “contrair um financiamento” de 30 milhões de euros.
No artigo 141.º, respeitante às “necessidades de financiamento das regiões autónomas”, o Orçamento do Estado estabelece que os Açores e a Madeira podem contrair empréstimos que se destinem “ao financiamento de projetos com comparticipação de fundos comunitários, à regularização de dívidas vencidas ou para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da [respetiva] execução orçamental”.