Desde o passado dia 5 de Julho que está em vigor a Lei n.º 28/2023, de 4 de julgo, que proíbe a renovação forçada de serviços ou equipamentos cuja vida útil não tenha expirado, incluindo as prestações de serviços e os respetivos prestadores.
Assim, passou a estar vedada ao fornecedor de bens ou ao prestador de serviços a adoção de quaisquer técnicas que visem reduzir deliberadamente a duração...
É proibida a renovação forçada de serviços!
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