A regra geral é que, em caso de acidente de viação que não é da sua responsabilidade, o lesado tem direito a veículo de substituição, o qual deve ter características similares ao veículo acidentado em termos de cilindrada, conforto, utilidade, economia e segurança.
Assim, se o veículo sinistrado ficar imobilizado, o lesado tem direito a um veículo de substituição, de características semelhantes,...
Direito a veículo de substituição?
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