O Tribunal Constitucional, por acórdão proferido em 18 de maio de 2021, declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, da norma que consagrou o período experimental alargado a 180 dias, na parte referente aos trabalhadores à procura do primeiro emprego, quando aplicável a trabalhadores que anteriormente tenham sido contratados, com termo, por...
Alargamento do período experimental no primeiro emprego é inconstitucional
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