A lei refere que, se no momento em que atingir a maioridade ou for emancipado, o filho não tiver completado a sua formação profissional, manter-se-á a obrigação de prestação de alimentos na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento e pelo tempo normalmente requerido para que aquela formação se complete.
Esse direito a alimentos apenas deverá cessar se a falta de conclusão...
A pensão de alimentos pode manter-se a vida toda?
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