Autor: Lusa/AO Online
No acórdão 745/2014, de 5 de novembro, a que a Lusa teve acesso, o TC decidiu não declarar a inconstitucionalidade dos artigos 2.º, 3.º e 4.º da lei 30/2014, de 19 de maio, cuja fiscalização tinha sido solicitada em junho pelos deputados do PCP, BE e PEV.
O acórdão teve como relator o juiz conselheiro José da Cunha Barbosa.
A lei 30/2014, de 19 de maio, cujos efeitos se aplicaram aos salários pagos em junho, aumentou as contribuições dos funcionários públicos e dos pensionistas, incluindo militares e forças de segurança, para os respetivos subsistemas de saúde, de 2,5 para 3,5 por cento.