“Excessivo”. Foi desta forma que o trio de juízes do Supremo Tribunal de Justiça classificaram a pena de 25 anos de prisão atribuída a “Afonso” (nome fictício), por ter abusado sexualmente do seu filho menor, ao longo de cinco anos. O caso passou-se na ilha de São Miguel. O recurso do arguido foi parcialmente aceite, tendo a pena sido reduzida em sete anos, fixando-se agora nos 18 anos de prisão.
Uma decisão que contraria o que foi decidido em 1.ª instância, no Tribunal Judicial de Ponta Delgada, em maio passado, e que tinha sido validado pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
Antecedentes
Antes do caso em questão, é importante enquadrar a vida de “Afonso”, 46 anos de idade, que cresceu num ambiente familiar estável e estruturado. Casado há 22 anos, trabalhou no ramo dos pneus até ao ano de 2012, altura em que dá entrada na prisão da Carregueira, para cumprir uma pena de prisão de 4 anos e 8 meses. O crime? Abuso sexual de crianças, em 2009. Avítima, neste caso, foi a sua sobrinha. Durante 12 de outubro de 2012 e 12 de junho de 2017, esteve preso, cumprindo a pena de 4 anos e 8 meses. Durante o período na Carregueira, cumpriu um programa específico para molestadores sexuais de menores.
Por estar na cadeia, falhou os primeiros anos de vida de “Bruno”, seu filho, nascido pouco antes do arguido ir para a cadeia. Após sair da prisão, regressou para o seio da sua família - a mulher acreditou na sua palavra, que era inocente e nunca tinha tocado na sua sobrinha - e começou a trabalhar no ramo da restauração.
Cinco anos de terror
23 meses após ter saído da prisão, “Afonso” descobre que o seu filho, agora com sete anos de idade, vê pornografia na internet. Informação que vai usar contra o menor.
Numa data não concretamente definida, mas após 15 de abril de 2019, o terror de “Bruno” tem início: chegando mais cedo a casa, devido a uma greve na escola, ouve o pai chamá-lo ao seu quarto, pedindo que viesse apenas em boxers.
Mal entra na divisão, apercebe-se que o quarto está às escuras, com as luzes apagadas e as cortinas fechadas. O pai pede-lhe que tire os boxers e obriga o menor a praticar sexo oral durante 10 minutos.
Foi o abuso inicial, de mais de 800 vezes que viria a sofrer, cinco vezes por semana, ao longo de cinco anos, em silêncio, em dor, em revolta, no sítio onde devia se sentir mais protegido: o seu lar.
As violações eram perpetradas quando “Clara”, esposa e mãe do menor, se encontrava ausente de casa. “Bruno” chegou a ameaçar contar à sua mãe, mas “Afonso” dizia que ela iria acreditar nele. Aos 10 anos de idade, tendo já sofrido três anos de abuso, o menor ameaça com mais veemência, o que leva o arguido a suspender as violações.
A pausa duraria pouco, entre janeiro de 2023 e setembro de 2024, altura em que “Afonso” aproveita que o filho está a dormir para sodomizá-lo, ato que repetirá mais sete vezes. A criança, agora com 12 anos, acordava com dores no ânus e dificuldade em sentar-se.
Foi a gota de água: com raiva e ansiedade, desabafa com a sua diretora de turma a 16 de outubro de 2024. A coragem que revelou teve eco na atuação da professora e da escola, que desencadearam os procedimentos e contactaram as autoridades judiciais.
Exames periciais comprovaram que “Bruno” tinha sido abusado sexualmente. O fim da sua tormenta estava perto.
“Afonso” viria a ser detido, tendo a Polícia Judiciária encontrado boiões de óleo Johnson e outros lubrificantes na moradia. Também encontrou, no telemóvel do arguido, fotografias de pornografia infantil.
Ouvido em interrogatório, “Afonso” assumiu ter abusado sexualmente do filho, mas rejeitou que o tivesse feito após dezembro 2022, quando “Bruno” estava a dormir. Justificou os atos com um abuso sofrido em criança, por um familiar, que nunca denunciou.
“Clara” foi testemunha de acusação: a esposa confessou nunca se ter apercebido de nada. Após saber dos factos, reconhece que houve alturas, principalmente a partir do verão de 2024, que o seu filho demonstrava desconforto, tendo reparado que acordou, algumas vezes, com os boxers nos tornozelos. A acusação levou a que terminasse o matrimónio.
Sem arrependimento
A1.ªinstância considerou “Afonso”culpado de 880 crimes de abuso sexual de criança agravado, oito crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência agravado, e um crime de pornografia de menores agravado.
Pesou os antecedentes criminais do arguido, a gravidade dos factos, o dolo direto intenso, as consequências para a vítima - “Bruno viria a ser enviado para acolhimento residencial e acompanhamento psicológico” - mas também a postura de “Afonso”, que revelou falta de arrependimento e ausência de autocensura.
Tudo isto viria a ser confirmado no primeiro recurso, para o Tribunal da Relação de Lisboa.
Ao Supremo coube, apenas, avaliar se a pena aplicada - 25 anos - era ou não adequada, face aos factos. Efoi aqui que os juízes entenderam que, pese tudo o que ficou comprovado, a pena máxima foi considerada “excessiva”.
Assim, reduziu a pena para 18 anos, “sendo mais consentâneo, com as exigências de prevenção, que se mostram asseguradas, a culpa do arguido, a sua vivência e insularidade e o referente jurisprudencial”, lê-se.
