O Governo prolongou até junho a suspensão da exigência de situação contributiva regularizada no acesso ao subsídio social de mobilidade (SSM) nas viagens entre as regiões autónomas e o continente.
O novo critério de acesso ao SSM, que entrou em vigor em janeiro, estava suspenso até ontem, mas o executivo decidiu adiar pela terceira vez a sua aplicação numa portaria publicada em Diário da República.
Segundo o Governo, a suspensão tinha como objetivo permitir “a avaliação da aplicação desta medida em conjunto com os Governos Regionais” dos Açores e da Madeira, mas o processo ainda não está concluído.
“Não se tendo logrado concluir essa avaliação e encontrando-se em curso várias iniciativas legislativas apresentadas junto da Assembleia da República, que visam a alteração do enquadramento legal do subsídio social de mobilidade, revela-se adequado prorrogar a referida suspensão até ao dia 30 de junho de 2026, data em que se perspetiva ter alcançado a necessária estabilidade legislativa”, justificou o executivo.
A Assembleia da República está a analisar, em comissão, quatro iniciativas de alteração ao decreto-lei que define o modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade: duas antepropostas de lei, aprovadas nos parlamentos dos Açores e da Madeira, e duas apreciações parlamentares, apresentadas por PS e Chega.
No dia 6 de janeiro foi publicada uma
alteração à portaria que define o modo de proceder ao apuramento do
valor do subsídio social de mobilidade, que introduziu como critério
para acesso ao reembolso das passagens a “regularidade da situação
contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a
Autoridade Tributária e Aduaneira”.
“No caso da existência de
dívidas às entidades indicadas no número anterior, não pode ser pago
qualquer valor a título de subsídio social de mobilidade enquanto a
situação não se encontrar regularizada”, lê-se na portaria.
A medida gerou contestação dos governos regionais e dos partidos políticos dos Açores e da Madeira, que acusaram o Governo de discriminar os cidadãos das regiões autónomas.
A 14 de janeiro, na véspera de começar a ser
aplicado este critério, o Governo da República decidiu suspender a
exigência de situação contributiva regularizada até ao final do mês,
tendo, entretanto, alargado a suspensão até 31 de março.
