Açoriano Oriental
Recandidatura de César em 2012 contraria espírito da lei

O constitucionalista Jorge Miranda considera que uma eventual candidatura de Carlos César ao quinto mandato na presidência do Governo Regional contraria um dos artigos do novo Estatuto dos Açores, onde se apresenta uma limitação a três mandatos consecutivos

Recandidatura de César em 2012 contraria espírito da lei

Autor: Luís Pedro Silva

O constitucionalista Jorge Miranda considerou que uma eventual candidatura de Carlos César a um quinto mandado como presidente do Governo Regional dos Açores contraria o espírito do Estatuto dos Açores, onde se insere uma norma que limita a três os mandatos consecutivos do presidente do executivo regional.

O professor de direito e especialista em constitucionalidade frisa que o Estatuto limita a três mandatos, mas existe uma norma transitória que permite a realização de um quarto mandato.

"Acontece que o Estatuto entrou em vigor após a formação do actual Governo Regional. Se relativamente ao terceiro mandato, só poderá acontecer mais um mandato, por maioria de razão penso que num quarto mandato já se atingiu o máximo", afirmou ontem, durante as conclusões do colóquio "Das Autonomias à Autonomia e à Independência: o Atlântico político entre os séculos XV e XXI", na Universidade dos Açores.

A opinião de Jorge Miranda foi emitida "com reservas", porque considera ser necessário proceder a um estudo mais profundo, no entanto, baseia a sua convicção para "o espírito da lei na limitação de mandatos, que é um princípio democrático de impedir a sucessão indefinida de mandatos pela mesma pessoa, considero que não deverá ser designado para um quinto mandato consecutivo".

Ricardo Rodrigues, deputado da Assembleia da República eleito pelo Partido Socialista, considera que apenas com o aproximar da data das próximas eleições regionais será revelada a intenção de Carlos César em candidatar-se para um quinto mandato. Relativamente à permissão legal para uma recandidatura do actual presidente do Executivo regional, Ricardo Rodrigues, sublinhou que "uma das coisas mais difíceis em Direito é fazer a interpretação com as regras da aplicação da lei no tempo. Quem dominar a técnica da aplicação das leis no tempo saberá a resposta sobre a existência de um eventual quinto mandato", frisou.

Jorge Miranda, no final do colóquio, em declarações ao Açoriano Oriental, sublinhou o facto "da letra da lei permitir interpretações contraditórias, mas o espírito da lei é claramente no sentido da limitação de mandatos. Se a lei não quer permitir mais que três mandatos e se admitirmos que, porque o Estatuto foi publicado muito tempo depois da sua aprovação, possa haver um quinto mandato vai contra o espírito da lei", reforçou o especialista em Direito.

O constitucionalista sublinha que "é uma análise com todas as reservas, porque é uma questão muito complicada na aplicação da lei no tempo", clarificando que a "resposta para esta questão poderá ser apresentada por um centro de estudos jurídicos".

Durante o colóquio organizado pelo Centro de História de Além-Mar e o Centro de Estudos Gaspar Frutuoso da Universidade dos Açores, com o apoio da Assembleia Legislativa Regional e a Câmara Municipal de Ponta Delgada, houve ainda oportunidade para se analisar o Estatuto dos Açores.

Jorge Miranda alertou que as autonomias "ainda se podem desenvolver e aperfeiçoar", indicando que alguns dos poderes concedidos pelas revisões constitucionais, nomeadamente, o poder de apresentar à Assembleia da República propostas de alterações legislativas, não estão a ser aproveitados pelas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.

O constitucionalista acrescentou ainda que "é um erro e uma ilusão pensar que os problemas do país se resolvem com uma revisão constitucional, porque os problemas resolvem-se pela prática política".

O deputado da Assembleia da República, Ricardo Rodrigues, considerou que a Autonomia "trouxe para os açorianos o bem estar que hoje vivemos, fruto da administração dos Açores pelos açorianos" e sugeriu que "não se deve travar as autonomias", a bem do desenvolvimento da Região.

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