Açoriano Oriental
Covid-19
PSP vai intensificar fiscalização e aplicar sanções na Madeira

O Comando Regional da Polícia de Segurança Pública (PSP) da Madeira vai intensificar a sua ação fiscalizadora e sancionatória em casos de incumprimento dos deveres impostos para combater a pandemia da Covid-19 na região, anunciou aquela força policial.

PSP vai intensificar fiscalização e aplicar sanções na Madeira

Autor: Lusa/AO Online

Em comunicado, a PSP anuncia que, “no âmbito da situação pandémica atual e com a publicação de medidas mais restritivas ao comportamento dos cidadãos com a finalidade de conter a disseminação do vírusCovid-19, a Polícia irá incidir a sua ação fiscalizadora e sancionatória em todos os deveres não cumpridos impostos pela legislação em vigor”.

No mesmo documento, a PSP salienta que “quem for encontrado em infração será autuado e sancionado com uma coima de 100 a 500 euros ou, sendo pessoa coletiva, de 1.000 a 10.000 euros por infração”, de acordo com a legislação, que entra em vigor às 00:00 de sábado.

A PSP da Madeira destaca que, “durante muitos meses”, as forças de segurança privilegiaram as “atuações de cariz informativo, pedagógico e sensibilizado”, passando agora para “uma fase de fiscalização mais rigorosa”.

Por isso, apela “ao civismo e espírito de cidadania de todos os cidadãos para o cumprimento integral de todas as normas em vigor, das recomendações das Autoridades de Saúde e das ordens dos agentes de autoridade”.

A PSP enuncia que a fiscalização policial vai incidir sobre o não cumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário, a não utilização do uso de máscaras ou viseiras e ajuntamentos na via pública, em incumprimento do distanciamento destinado a prevenir a transmissão da infeção.

Também no que diz respeito ao incumprimento da proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, das regras de consumo no interior ou nas imediações dos estabelecimentos, proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações.

Ainda constam desta lista o não cumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas, do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, do cumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos e das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico nos locais abertos ao público.

Numa entrevista à agência Lusa, o representante da República, o juiz conselheiro Ireneu Barreto, declarou estar “preocupado” com o aumento dos casos de covid-19 na Madeira e com o incumprimento das regras profiláticas decretadas pelo Governo Regional.

O responsável anunciou que ia pedir às forças de segurança no terreno que abandonassem a “fase pedagógica” e fossem “rigorosos, ou seja, quando for necessário que apliquem as multas que estão previstas no sistema que está em vigor na região”.

Esta semana, também o presidente do Governo da Madeira, Miguel Albuquerque, assegurou uma posição mais atuante das autoridades para acabar com as situações de violação das regras sobretudo junto de estabelecimentos de venda de poncha (bebida típica da Madeira).

Na Região Autónoma da Madeira está em vigor, pelo menos até 31 de janeiro, o recolher obrigatório de segunda a sexta-feira entre as 19h00 e as 05h00 e aos fins de semana entre as 18h00 e as 05h00.


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