PR promulga decreto que cria PSU mas avisa que ninguém pode ter proteção social prejudicada

O Presidente da República promulgou o decreto-lei que cria a Prestação Social Única (PSU), mas avisou que “nenhum processo de simplificação pode traduzir-se numa diminuição da proteção social” e ninguém deve ser prejudicado face à sua situação atual



Esta promulgação foi anunciada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet, em que António José Seguro frisa que teve “presente o prazo de 31 de agosto a que o Estado português se vinculou, no âmbito do cumprimento das metas do PRR, sob pena de perder o financiamento europeu associado a essa reforma específica.

O Presidente da República defende que “sempre que seja possível reduzir burocracias, eliminar sobreposições e garantir que os apoios chegam a quem mais necessita” é “um passo na direção certa”, mas ressalvando que “nenhum processo de simplificação pode traduzir-se numa diminuição da proteção social”.

“Por isso, exige-se particular atenção na execução desta reforma, nomeadamente na portaria que vier a ser adotada, assegurando que ninguém é prejudicado face à situação de que hoje beneficia. Em particular os mais vulneráveis, as famílias de menores rendimentos, os idosos, as pessoas com deficiência e todos aqueles que vivem em situação de maior fragilidade”, acrescenta o chefe de Estado na mesma nota.


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