Açoriano Oriental
Penas suspensas para dois adeptos do Benfica acusados de desacatos nos Açores

O Tribunal Judicial de Ponta Delgada condenou esta sexta-feira a penas de prisão suspensas os dois adeptos do Benfica acusados de desacatos em 12 de janeiro de 2019, na condição de não frequentarem estádios de futebol.

Penas suspensas para dois adeptos do Benfica acusados de desacatos nos Açores

Autor: Lusa/AO Online

Os desacatos ocorreram na noite de 11 para 12 de janeiro do ano passado, altura em que os dois arguidos estavam na ilha de São Miguel, nos Açores, onde se deslocaram para assistir ao jogo entre o Santa Clara e o Benfica.

Na leitura do acórdão, o coletivo de juízes deu como provados os factos da acusação, condenando um dos arguidos a quatro anos e seis meses de prisão, pena suspensa na sua execução, pelos crimes de ofensa à integridade física qualifica e de resistência e coação sobre funcionário.

O homem terá ainda de pagar cinco mil euros ao gerente de uma discoteca que foi atingido na sequência dos desacatos.

O outro arguido foi absolvido do crime de ofensa à integridade física qualificada, mas condenado a três anos de prisão, com pena suspensa, pelo crime de resistência e coação sobre funcionário.

A suspensão destas penas, que teve em conta "as condições específicas dos arguidos", nomeadamente a sua inserção familiar e a idade, está sujeita ao pagamento da indemnização, mas também à circunstância destes dois homens "não frequentarem, durante o período da suspensão, estádios de futebol e de não acompanharem claques do Benfica".

Os arguidos integravam a claque ‘No Name Boys’ e estavam acusados pelo Ministério Público (MP) de, “em coautoria material e concurso efetivo”, terem cometido crimes de “ofensa à integridade física qualificada” e de “resistência e coação sobre funcionário”.

Os dois homens integravam um grupo que na madrugada em causa dirigiu-se a um estabelecimento de diversão noturna da cidade de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel.

Os desacatos começaram à porta do estabelecimento de diversão noturna de Ponta Delgada, e segundo o tribunal, "a confusão gerou-se quando vários membros integrantes do grupo queriam sair sem pagar".

Para o tribunal, “houve por parte dos seguranças do estabelecimento de diversão noturna uma intervenção como é normal que aconteça".

Um dos arguidos chegou a entrar no estabelecimento de diversão noturna, mas o outro não.

“Houve de parte a parte confrontos e é nesta discussão que o gerente é atingido com uma garrafa por um dos arguidos”, acrescentou o juiz, na leitura do acórdão, frisando que a partir daquele incidente “gera-se a confusão e a PSP é obrigada a formar um cordão e a efetuar diversos disparos para repor a ordem e segurança públicas".

O juiz sublinhou que a "PSP estava no exercício das suas funções" e "deu ordens para dispersar, mas não o fizeram".

Para o tribunal, "os factos" praticados pelos arguidos "foram graves", considerando que os dois homens "agiram de forma gravosa".

Durante o julgamento, em novembro, os dois adeptos do Benfica negaram implicações nos desacatos.

Para Pedro Nascimento Cabral, advogado do ofendido, o gerente da discoteca atingido por um dos arguidos com uma garrafa de vidro na sequência dos confrontos, “o estado de direito democrático funcionou mais uma vez”.

“O nosso sistema judicial deu provas que apreciou os factos que estavam em análise e determinou uma sentença com a condenação dos arguidos pelos crimes imputados”, sublinhou o advogado, em declarações aos jornalistas.

Pedro Nascimento Cabral disse que a proibição de os arguidos frequentarem estádios de futebol enquanto durar a suspensão da pena "é uma medida importante", pois "funciona como uma certa pedagogia para os futuros adeptos que façam atitudes deste tipo".

O advogado sustentou ainda que a decisão do tribunal foi "um sinal muito importante" para "adeptos de futebol ou de outras modalidades" e de que os Açores "têm um sistema de justiça que funciona e, como tal, devem comportar-se de acordo com os parâmetros que são definidos pela lei".

Os dois arguidos foram dispensados da presença na leitura do acórdão.


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