O Juízo de Competência Genérica da Horta condenou um padre pela prática, em autoria material, na forma tentada, de um crime de abuso sexual de menores dependentes, na pena de 1 ano e 8 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, sujeita a regime de prova.
Segundo uma nota publicada ontem na página oficial do Ministério Público, os factos ocorreram em julho de 2024, na ilha do Faial. A vítima, uma jovem de 15 anos, tinha ido visitar o arguido e estava ao seu cuidado.
Na decisão anunciada a 15 de maio, o tribunal considerou provado que o padre, contra a vontade da jovem, “abraçou-a, introduziu a mão dentro da camisola que vestia e tentou tocar-lhe nos seios e beijá-la na boca, por quatro vezes, conseguindo apenas beijá-la na cara, porque a vítima se desviou”.
Na aplicação da pena, o tribunal teve igualmente em consideração que o arguido “atuou com premeditação”, e “nunca transmitindo com clareza que se encontrava sozinho, levou-a para uma casa isolada, bem sabendo que estava perante uma menor que se encontrava numa ilha desconhecida”.
Ainda segundo a nota, o arguido “atuou como dolo direto e não admitiu a prática dos factos, não demonstrando, por isso, qualquer arrependimento”.
O Ministério Público recorreu da decisão por entender que o crime foi cometido na forma consumada.
A investigação foi realizada pelo Ministério Público da Horta do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) dos Açores.
Está a decorrer um processo canónico
Em comunicado enviado ao Açoriano Oriental, a Diocese de Angra confirma a condenação de um padre em maio do ano passado a uma pena suspensa de “1 ano e 8 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, pela prática de um crime de abuso sexual de menores na forma tentada”, acrescentando que “foi igualmente condenado ao pagamento de uma indemnização à vítima e que os factos ocorreram em julho de 2024 na ilha do Faial, onde nem o padre nem a vítima, uma jovem de 15 anos, residiam”.
Em comunicado enviado à nossa redação, a Diocese de Angra refere ainda que quando o Bispo Diocesano teve conhecimento dos factos “procedeu ao afastamento do referido sacerdote para uma comunidade religiosa fora da diocese, retirado do contacto com as comunidades, suspendendo-o das suas atividades como pároco”.
Diz ainda que a Diocese “escutou e acompanhou a vítima e a sua família e garantiu sempre que o processo avançasse nas instâncias próprias, sem descurar o acompanhamento que é devido ao sacerdote nestas circunstâncias”.
Para além do processo judicial, que ainda não transitou em julgado, a Diocese de Angra explica que “está a decorrer o processo canónico: Roma confirmou a suspensão que a Diocese tinha deliberado e, entretanto, a Diocese já enviou para a Santa Sé a sentença do Tribunal da Comarca dos Açores e aguarda o seu pronunciamento final”.
Diocese de Angra reafirma compromisso com proteção de menores
O comunicado sublinha que a “Diocese de Angra manifesta o reconhecimento à família e à jovem vítima pela sua coragem de denúncia e continua disponível para ajudar a reparar o mal que foi feito”. Reafirma também o “compromisso da proteção de menores e pessoas vulneráveis, repudiando qualquer ato de abuso e mantém-se disponível para escutar, acompanhar e ajudar a solucionar casos desta natureza, nomeadamente através da Comissão Diocesana de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis”.
Por outro lado, a Diocese também “acompanha o sacerdote neste caminho de penitência, ajudando-o a cumprir o que foi decretado pelo Tribunal Judicial e o que possa vir a ser decidido pela Santa Sé”.
