“É uma coisa que temos da experiência da História: é que os trabalhadores perdoam muita coisa, não perdoam é a traição. E aqueles que amanhã se associarem a este pacote laboral vão ter que contar com isso para amanhã e para o futuro”, avisou Paulo Raimundo, em declarações aos jornalistas na Assembleia da República.
O líder dos comunistas falava após o debate parlamentar sobre a reforma laboral apresentada pelo Governo e, na leitura de Paulo Raimundo, confirma-se o “namoro entre o PSD e o Chega, no sentido de amanhã concretizar o golpe da aprovação do pacote laboral”.
“Pode-se dizer que se confirma a tática dos troca-tintas, a tática daqueles que dão cambalhotas, daqueles que dizem uma coisa hoje e fazem outra amanhã”, criticou.
Paulo Raimundo acusou os partidos à direita, PSD, CDS-PP, Chega e IL, de quererem “impor na vida dos trabalhadores ainda mais precariedade”, maior desregulação de horários de trabalho, permitir despedimentos sem justa causa e “pressionar ainda mais os salários”, insistindo que “esse é o conteúdo do pacote laboral”.
Para o líder comunista, “tudo indica” que a legislação será aprovada na sexta-feira e que, a confirmar-se esse cenário, começará “uma nova fase”, seguindo o diploma para o trabalho em especialidade.
“Essa fase da especialidade é também, em si mesma, um momento de luta e de ação institucional, mas também na rua e nas empresas e nos locais de trabalho”, antecipou.
Raimundo insistiu que “se aqueles que pensam que consumado amanhã o golpe, consumada amanhã a traição, se veem livres deste processo, estão muito enganados”.
O secretário-geral do PCP salientou que os trabalhadores já deram “uma demonstração clara da sua determinação para continuarem a luta até à derrota do pacote laboral”.
Depois de não ter alcançado acordo na Concertação Social, a proposta de lei do Governo deu entrada na Assembleia da República a 18 de maio.
Entre as medidas apontadas como 'traves mestras', o Governo manteve a versão inicial do seu anteprojeto relativa ao prazo dos contratos, prevendo que volte a ter um máximo de três anos no caso dos contratos a termo certo e de cinco anos a termo incerto, insiste no regresso do banco de horas individual, bem como na revogação da norma relativa à proibição de recurso ao ‘outsourcing’ [contratação de trabalho externo] durante um ano após despedimentos.
