Autor: Lusa/AO Online
O PCP pede que se estude a questão, num projeto de resolução, e o seu sentido de voto pode ser decisivo aprovar a medida.
A iniciativa mereceu já o apoio de diversas entidades, nomeadamente no meio clínico, como o caso do oncologista Jorge Espírito Santo, um dos subscritores de uma carta aberta de cem individualidades divulgada na terça-feira, em defesa da legalização para fins medicinais.
Também o ex-Presidente da República Jorge Sampaio se declarou a favor do uso de canábis para fins medicinais, sustentando que estão comprovados os benefícios em diversas situações.
O diretor do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), João Goulão, congratulou-se com o facto de a discussão parlamentar sobre uso terapêutico de canábis decorrer separadamente de outras iniciativas para utilizações com fins recreativos.
O Bloco de Esquerda (BE) e o PAN (Pessoas, Animais, Natureza) levam a plenário projetos-lei para legalizar o consumo e cultivo de canábis para uso medicinal, defendendo que há provas e experiências internacionais que demonstram vantagens para doentes e médicos.
Além dos deputados do PS, o futuro dos dois diplomas em defesa da legalização dependerá do sentido de voto da bancada do PCP, que tem um projeto de resolução para que o Governo avalie o impacto da utilização terapêutica da canábis.
A Ordem dos Médicos reconhece que existe forte evidência da eficácia da canábis nalguns usos terapêuticos, mas avisa que a sua prescrição deve ser exclusivamente médica, enquanto medicamento e não na forma fumada.
Num parecer do Conselho Nacional da Política do Medicamento da Ordem dos Médicos, elaborado a pedido do bastonário, é dito que a evidência atual “permite considerar a potencial utilização [da canábis]” nalguns casos, como no alívio da dor crónica em adultos, como anti-vómito no tratamento do cancro, na esclerose múltipla ou no controlo da ansiedade.
Contudo, o parecer, a que a Lusa teve acesso, indica que o uso de canábis ou canabinoides como medicamento de uso humano deve ser sujeita a aprovação pelas entidades regulamentares em saúde”, como a Autoridade Nacional ou Europeia do Medicamento.
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