Açoriano Oriental
Multa a agente da Polícia Municipal cria polémica entre Chega e Câmara

Em causa está uma situação ocorrida durante uma ação de rua do líder nacional do Chega na campanha para as Regionais 2024. Câmara de Ponta Delgada nega que agente tenha sido alvo de processo apenas por cumprimentar André Ventura

Multa a agente da Polícia Municipal cria polémica entre Chega e Câmara

Autor: Rui Jorge Cabral

O Chega Açores repudiou e considerou “intolerável” e “inadmissível” a aplicação de uma multa a um agente da Polícia Municipal após cumprimentar o líder nacional do Chega, André Ventura, durante uma ação de campanha para as eleições Regionais de 2024, que aconteceu há quase um ano nas ruas do centro histórico da cidade de Ponta Delgada.

Numa ação de campanha que foi acompanhada por vários órgãos de comunicação social regionais e nacionais, André Ventura abordou e cumprimentou um agente da Polícia Municipal, que terá dito, perante os microfones e câmaras de televisão, que o Chega foi “o único que lhes abriu as portas”, conforme noticiou a RTP-Açores.

Ainda segundo a RTP-Açores, este episódio levou a Câmara de Ponta Delgada a votar por unanimidade em reunião camarária a aplicação de uma multa superior a 200 euros, tendo o agente passado a desempenhar outras funções, o que gerou críticas por parte do Sindicato Nacional das Polícias Municipais. 

Em nota de imprensa, o Chega Açores repudia também “o facto da aplicação da coima ao referido agente ter sido aprovada por unanimidade em reunião camarária, alegando o município que o agente estava uniformizado quando cumprimentou e elogiou o líder do Chega, André Ventura”. Nesse sentido e para o Chega Açores, “foi coartada a liberdade de expressão daquele agente de segurança municipal, sendo inadmissível que um simples cumprimento – uma delicadeza quando se é cumprimentado – seja passível de sanção”.
Em nota de imprensa, o Chega afirma ainda que  “sempre esteve e estará, ao lado das forças de segurança, e sempre sairá em defesa da liberdade de expressão, seja das forças de segurança, seja de qualquer outro cidadão”, considerando “inadmissível que se continue a usar o Chega e quem acredita naquilo que defendemos, para acusar, reprimir e até multar, em nome de uma Democracia que, afinal, não existe”.

O Chega questionou ainda se a postura da Câmara Municipal de Ponta Delgada “teria sido semelhante se o mesmo agente tivesse cumprimentado qualquer outro líder partidário, deputado ou governante”.

Câmara nega acusação

Em comunicado, a Câmara Municipal de Ponta Delgada confirma o processo disciplinar ao agente da Polícia Municipal, mas considera que a posição assumida pelo Chega Açores “revela uma ignorância sem limites pelos deveres e obrigações legais profissionais dos agentes da Polícia Municipal, procurando criar uma situação inventada para notório aproveitamento político, o que merece óbvia e pronta censura”.

 ACâmara Municipal de Ponta Delgada considera ainda “absolutamente falso” que o agente da Polícia Municipal tenha sido alvo de um processo disciplinar por “simplesmente cumprimentar” André Ventura durante uma ação de campanha eleitoral, mas sim “pelo facto de no exercício das suas funções, devidamente uniformizado, no diálogo que encetaram, ter no âmbito de uma declaração que entendeu proferir, elogiado o Partido Chega”.

Declaração que foi transmitida na reportagem emitida pela TVI “em momento de campanha eleitoral, violando o princípio da neutralidade que estava em vigor e que vinculava a Câmara Municipal de Ponta Delgada”.

Por isso, esclarece  ainda a autarquia em comunicado, a conduta do agente da Polícia Municipal “constitui facto suscetível de colocar em causa a neutralidade e isenção do Município em período de plena campanha política”, sendo a violação dos deveres de neutralidade durante uma campanha eleitoral, “conforme está previsto na Constituição da República Portuguesa e na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores”, uma “infração cuja penalidade está legalmente prevista e que terá de ser aplicada, sob pena do Município violar por omissão a mesma Lei”.

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