Açoriano Oriental
Covid-19
Madeira com recolher obrigatório de segunda a sexta entre as 19h00 e as 05h00

O Governo da Madeira aprovou, esta segunda-feira, o recolher obrigatório de segunda a sexta-feira entre 19h00 e as 05h00 e a suspensão das aulas presenciais no 3.º ciclo e no secundário entre quarta-feira e 31 de janeiro.

Madeira com recolher obrigatório de segunda a sexta entre as 19h00 e as 05h00

Autor: Lusa/AO Online

O executivo regional decidiu manter em vigor, também no âmbito das medidas de contenção da pandemia de Covid-19, o recolher obrigatório aos fins de semana entre as 18h00 e as 05h00, anunciado na semana passada.

"Até ao dia 31 de janeiro todas as atividades de natureza industrial, comercial e de serviços na Região Autónoma da Madeira manter-se-ão em funcionamento com os devidos condicionamentos, mas terão, imperativamente, de encerrar às 18h00 durante os dias da semana", anunciou o presidente do Governo da Madeira, Miguel Albuquerque, numa comunicação aos jornalistas.

O chefe do executivo, de coligação PSD/CDS-PP, disse que as novas restrições resultam do aumento do número de casos de Covid-19 nos últimos dias, associado à variante do vírus detetada no Reino Unido, que colocou alguns concelhos da região em situação de risco elevado.

De acordo com os dados mais recentes, a Região Autónoma da Madeira, com cerca de 260 mil habitantes, regista 20 óbitos associados à Covid-19 - duas ocorridas hoje - e um total de 1.201 casos ativos, dos quais 158 são importados e 1.043 de transmissão local.

Miguel Albuquerque indicou que o recolher obrigatório, bem como o novo horário de encerramento das atividades económicas e a suspensão das aulas presenciais, entre outras medidas de contenção da Covid-19 anunciadas hoje, vão estar em vigor entre as 00h00 do dia 13 de janeiro, quarta-feira, e as 23h59 do dia 31 de janeiro.

O governante explicou, após reunião extraordinária do Conselho do Governo, que nos fins de semana e feriados a interdição de circular na via pública é entre as 18h00 e as 05h00, medida já aprovada para os dias 09 e 10 de janeiro e 16 e 17 de janeiro.

Todas as atividades industriais, comerciais e de serviços passam a encerrar às 18h00 durante a semana e às 17h00 nos fins de semana e feriados municipais.

"Até o dia 31 de janeiro e durante os dias da semana apenas será permitido o funcionamento dos restaurantes até às 22h00 exclusivamente para a confeção de refeições para entrega ao domicílio", indicou, vincando que só os profissionais associados a esta atividade poderão circular depois do recolher obrigatório, com a devida identificação.

O Governo da Madeira decidiu, por outro lado, suspender as aulas presenciais para os alunos do 3.º ciclo e do ensino secundário em todas as escolas da Região Autónoma da Madeira entre quarta-feira e 31 de janeiro.

"Todos os restantes níveis de ensino - creches, jardins de infância, pré-escolar, 1.º ciclo, 2.º ciclo, ensino profissional e especial - mantêm as suas atividades de forma presencial", disse, indicando que as atividades extraescolares, de forma presencial, ficam também suspensas até 31 de janeiro.

Miguel Albuquerque esclareceu, entretanto, que o novo horário de funcionamento das atividades comerciais não se aplica às farmácias, clínicas e consultórios médicos e veterinários, serviços de oxigénio e gases medicinais ao domicílio e postos de abastecimento de combustível só para abastecimento de veículos.

"Todas as atividades desportivas nos clubes e infraestruturas desportivas em todos os concelhos da região, com a exceção das equipas seniores das modalidades com participação em competições nacionais regulares, ficam suspensas até 31 de janeiro", disse.

O governante indicou ainda que todos os estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingo ou similares devem encerrar às 17h00 nos fins de semana de 16 e 17, 23 e 24 e 30 e 31 de janeiro.

"Durante a semana e até 31 de janeiro estes mesmos estabelecimentos encerrarão às 18h00", precisou.

Miguel Albuquerque referiu também que para toda a administração pública é incentivado o teletrabalho sempre que seja "aplicável e justificável" e que será adotado o regime de trabalho em jornada contínua para reduzir os contactos e a circulação de pessoas.

"As medidas agora adotadas têm por objetivo reduzir os fluxos de circulação e concentração de pessoas, garantido simultaneamente o funcionamento possível das atividades económicas e sociais, evitando os efeitos desfavoráveis, económicos, sociais e psicológicos que um confinamento total, nesta altura, acarretaria", disse.


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